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ID
1949092
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O agente administrativo pode contribuir de forma significativa para a boa imagem da instituição e mesmo para que o público tenha uma boa impressão de seu atendimento. Para tanto deve adotar as seguintes posturas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • resposta letra b, na verdade o servidor deve ser inflexível com relação à lei e aos princípios da administração, em relação as regras da instituição, no caso o regimento local, há a possibilidade de flexibilidade devido a "informalidade" em certas searas da administração pública.

  • O servidor deve obedecer às leis, mas não pode "abedecê-las cegamente", porque algumas delas possuem falhas... Por isso eles devem agir de forma íntegra e moral, independentemente de lei.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

  • Complemento:

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

    .

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    LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.