§ 2º Os efluentes líquidos podem ser lançados em rede coletora de esgotos.
Art. 81 O lançamento de rejeitos líquidos em rede coletora de esgotos, conectada à estação de tratamento, deve atender às normas ambientais e às diretrizes do serviço de saneamento
Parágrafo único. O armazenamento de rejeitos radioativos líquidos deve ser feito sobre bacia de contenção, bandeja, recipiente ou material absorvente com capacidade de conter ou absorver o dobro do volume do líquido presente na embalagem.
QUESTÃO DESATUALIZADA: ainda versava sobre a RCD de 2004 que vinha explicito a alternativa C, entretanto, a de 2018 não possui isso descrito.