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ID
1950580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal

O tipo de morte em que não se tem evidência de que tenha sido ocasionada por causas naturais ou por causas violentas denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa A

     

    TIPOS DE MORTE

    Quanto ao modo, as mortes são classificadas em naturais, violentas ou suspeitas. Alguns autores incluem outros tipos, como a morte reflexa (“congestão”), determinada por mecanismo inibitório, como nos casos de afogados brancos, estudados em Asfixiologia. As mortes violentas são divididas em acidentais, homicidas e suicidas.

     

    Morte natural: É aquela que sobrevém por causas patológicas ou doenças, como malformação na vida uterina.

     

    Morte suspeita: É aquela que ocorre em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente e com sinais de violência definidos ou indefinidos, deixando dúvida quanto à natureza jurídica, daí a necessidade da perícia e investigação.

     

    Morte súbita: É aquela que acontece de forma inesperada e imprevista, em segundos ou minutos.

     

    Morte agônica: É aquela em que a extinção desarmônica das funções vitais ocorre em tempo longo e neste caso, os livores hipostáticos formam-se mais lentamente.

     

    Morte reflexa: É aquela em que se faz presente a tensão emocional, ou seja, uma irritação nervosa (excitação) de origem externa, exercida em certas regiões, provoca, por via reflexa, a parada definitiva das funções circulatórias e respiratórias.

     

    Fonte: http://profsilvanmedicinalegal.blogspot.com.br/2015/06/aula-6-tanatologia.html

  • 22 A - Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito preliminar, a opção que afirma que “morte súbita” também está correta.