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excetuados os casos previstos em lei especial.
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Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. SEÇÃO III Limite de EmissãoArt. 60. Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia.
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Excetuados os casos previstos em lei, o montante da emissão não poderá ultrapassar o capital social da emitente, constituindo-se no limite ordinário.Porém, esse limite pode ser excedido até alcançar:- 80% do valor dos bens gravados,próprios, ou de terceiros,no caso de debênture com garantia real;- 70% do valor contábil do ativo da emitente, diminuído do montante de suas dívidas, garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante.
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A fonte do texto que eu usei:http://www.intermercados.com.br/mercfin/mercfin_ap_emissao_debentures.pdf
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GABARITO CORRETO, POIS NÃO FALA REGRA GERAL...
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Errado !!!
Questão confusa. acho que já foi modificado o gabarito.
Art. 60. Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia. (Revogado pela Medida Provisória nº 517, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.431, de 2011).
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www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm
artigo 60
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É o tipo de questão que deixa a gente na dúvida.
Na minha opinião esta errada
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Para mim estaria correto, pois em regra realmente não pode.
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A MP 517/2010 revogou o art. 60 da Lei 6404/76 que previa limites para a emissão de debêntures quirografárias. O limite era o valor do capital social, a partir de 2010 não há mais limites.
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o CESPE gosta desse tipo de questão, tira da LEI uma pequena informação, na qual, invalida a alternativa.
o correto seria -
Excetuados os casos previstos em lei especial, o valor total das emissões de debêntures não poderá ultrapassar o capital social da companhia.
bons estudos a todos!
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No ano de 2007, ano em que a questão foi elaborada, o gabarito estava correto, mas para o ano de 2013 o gabarito está errado, pois o limite de emissão de debênture, não está mais atrelado ao capital social da empresa. Nao existe mais limite para a emissão de debêture, a quantidade é definida em assembléia.
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Criação e Emissão
Competência
Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;
II - o número e o valor nominal das debêntures;
III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;
IV - as condições da correção monetária, se houver;
V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;
VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;
VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;
VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6404consol.htm
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Essa questão esta desatualizada. Se fosse aplicada atualmente, o gabarito seria "Certo"
Não há limite para os valores de emissão de debêntures, podendo ultrapassar o valor social da empresa.
A banca abordou o mesmo assunto em outra questão (Q6650).
Bons estudos!!
Deus seja louvado!!
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Tá errada mesmo gente!! Não pode ultrapassar o patrimônio liquido. Capital Social, foi pegadinha...
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O limite da emissão de debentures foi alterado. Na verdade, hoje em dia não existe mais limite, quem define é a assembleia geral da S/A. Vejam a Lei 12.431/2011
§ 3º A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados.
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Na apostila do Edgar fala que esse limite acabou com a lei 12.431 de 24 junho de 2011. Então está ERRADA.
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Como REGRA GERAL, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar o capital social da companhia.
Como exceção à Regra (PODE), temos os seguintes casos:
1. Debêntures com Garantia Real: emissão limitada ao capital social + 80% do valor dos bens gravados;
2. Debêntures com Garantia Flutuante: emissão limitada ao capital social + 70% do valor contábil do ativo da empresa - dívidas garantidas por direitos reais;
3. Debêntures subordinadas: Não lá limite para emissão.
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Cuidado com os concurseiros desatualizados!
Esse Artigo (Art. 60 da Lei 6404, mais conhecida por lei das SAS) que o companheiro Wagner postou e muitos outros estão se embasando foi revogado (Lei 12.431 de 2011).
Art. 59. A deliberação
sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que
deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto (Lei 6404/76)
§ 3o A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. (Lei 12.431 de 2011)
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Pessoal muita gente errando por que antes de vigorar a legislação do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO de fato não podia ultrapassar o capital,entretanto esta legislação foi alterada e no presente momento não há limite de endividamento .
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essa questão é de 2007, antes de vigorar a tal lei que que o cândido júnior comentou, ou seja, não pode se embasar nela e sim no que vigorava antes. Mas para as questões atuais temos que ter o cuidado de lembrar que não existe esse limite do capital social.
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O limite para emissão de Debêntures é definido em assembléia.
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ERRADO!
JUSTIFICATIVA:
A emissão de debêntures pode ultrapassar o valor do capital social da companhia, nos casos apresentados no Artigo 60 da Lei das S.A. (Lei 6404/76)