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ID
19510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O preço do dólar influencia a economia brasileira em geral e o mercado de capitais em particular. Acerca do mercado de câmbio e do mercado de capitais, julgue os itens que se seguem.

Uma companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados partes beneficiárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
    LEI N° 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.
  • A questão está correta. O Gaba tá errado!!!!!
  • Segundo o livro de Eduardo Fortuna, Mercado financeiro, página 569 da 16º edição, diz: “Partes beneficiárias - A nova lei 10.303/2001, proíbe as empresas de capital aberto de emitir esse tipo de título, mas mantém a possibilidade de sua emissão pelas empresas de capital fechado”.
  • A QUESTAO ESTÁ CORRETA.
    Lei 6.404/76(Lei das S/A) art.46.
  • Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao Capital Social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado.
  • No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.", Contudo ha a possibilidade de sua emissão pelas empresas de capital fechado”.
  • LEI 10.303 DE 2001"Art. 47. ........................................................Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias." (NR)
  • Senhores, em nenhum momento a banca restringe as cias em "abertas". O que ela coloca é o texto do artigo 46 da lei de sociedades por ações. Está correta portanto.
  • Nos meus estudos eu aprendi que companhia, significa que está falando de empresas de capital aberto, por isso no meu ver a questão está errada, pois as partes beneficiarias só podem ser criadas por empresas de capital fechado.
  • CAPÍTULO IV

    Partes Beneficiárias

    Características

            Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    Portanto gabarito incorreto. Resposta correta  "Certo".

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6404consol.htm
  • companhia,nao significa que sta falando de sociedade de cpital aberto,significa que esta falando de sociedade anonima que podera  ser tanto de capital aberto com fechado
  • Galera a questão está errada mesmo, olha só a justificativa da Banca:


    alterado de C para E, tendo em vista que a Lei n.º 10.303/2001 alterou o artigo anterior da Lei n.º 6.404/1976. Assim, conforme o parágrafo único do artigo 47 da nova lei, “é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias”, o que leva à interpretação de que há erro na assertiva.

    Bons estudos.

    Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/58/banco-do-brasil-2007-003-justificativa.pdf
  • Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado. Esses títulos podem ser negociados pela companhia ou cedidos gratuitamente aos acionistas, fundadores ou terceiros, como os empregados e clientes, entre outros, em remuneração pelos serviços prestados à companhia, de acordo com a vontade desta, nos termos de seu estatuto ou conforme deliberação em assembléia geral dos acionistas. O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros anuais da companhia, que não poderá ser superior a um décimo do lucro apurado, nos termos do artigo 46 e parágrafos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").[1]

    No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias 


     

    A Banca Generalizou a questão, ela não especificou entre companhias ABERTAS ou FECHADAS. Portanto o Gabarito esta Errado.
  • Parte beneficiária

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado. Esses títulos podem ser negociados pela companhia ou cedidos gratuitamente aos acionistas, fundadores ou terceiros, como os empregados e clientes, entre outros, em remuneração pelos serviços prestados à companhia, de acordo com a vontade desta, nos termos de seu estatuto ou conforme deliberação em assembléia geral dos acionistas. O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros anuais da companhia, que não poderá ser superior a um décimo do lucro apurado, nos termos do artigo 46 e parágrafos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").1

    No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias."2


  • Creio que a questão deva ter sido considerada errada, pois não especifica o tipo de compahia, pois esses títulos so podem ser emitos por COMPAHIAS FECHADAS: é vedado às COMPAHIAS ABERTAS emitir partes beneficiárias.

  • Perfeito seu comentário Sara, esse é o erro da questão. Novamente o cespe generaliza na pergunta, o que não ocorre na prática.

  • Perfeito seu comentário Sara, esse é o erro da questão. Novamente o cespe generaliza na pergunta, o que não ocorre na prática.

  • Perfeito o comentário Sara, esse é o erro da questão. Novamente o cespe generaliza na pergunta, o que não ocorre na prática.

  • Como uma empresa pode criar títulos negociáveis e estes serem estranhos a empresa(fora da empresa) ? isso é absurdo !

  • Não entendi o gabarito, pq a questão não deixa claro se a companhia é aberta ou fechada....

    Observando a lei 6404, que diz:

       Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".

    Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias:


    O erro estaria nessa ' uma companhia'?

  • Companhia aberta não pode criar parte beneficiária.

  • O erro da questão está em " Companhia", pois como não foi especificado o tipo de companhia ( aberta ou fechada ) entende-se como qualquer tipo de companhia, sendo que a lei diz que somente companhia fechada, pode criar partes beneficiárias.

  • LEI Nº 10.303, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

    Art. 47.................................................................

    Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.


    PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 41

    Partes beneficiárias são instrumentos financeiros negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem a seus titulares direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros da companhia emissora.