SóProvas


ID
1951579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sexologia forense é o ramo da medicina legal que trata dos exames referentes aos crimes contra a liberdade sexual, além de tratar de aspectos relacionados à reprodução. Acerca do exame médico-legal e dos crimes nessa área, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • E o aspecto temporal, durante o parto ou logo após?
  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    O crime de infanticídio

    O art. 123 do Direito Repressivo conceitua infanticidium ao ato de matar a mãe o próprio filho, sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Dessarte, em princípio o infanticídio é o crime da genitora puérpera.

    Em princípio, pois o delito não é de mão própria, vez que, de acordo com o art. 30 do CP, responderá por infanticídio, também quem auxilia a mãe a ocisar o próprio filho ou executa o crime a seu pedido, por estar combalida pelo esforço muscular, perda de sangue ou por faltar-lhe coragem.

    Se não se verificar que a mãe tirou a vida do filho nascente, durante o parto, ou do infante nascido, logo após, sob a influência do estado puerperal, a morte praticada se enquadrará na figura típica do homicídio. Nesse sentido: RT, 491:292, 488:323.

    Se a mulher vem a matar outro infante nascido, supondo tratar-se do próprio filho, sob influência do estado puerperal, logo após o parto, responderá por infanticídio (infanticídio putativo); se o morto pela mãe for adulto, responderá ela por homicídio.

    Insta dizer que não se admite a forma culposa de infanticídio. 

     

    FONTE: Croce, Delton, MANUAL DE MEDICINA LEGAL.

  • Também não considerei certo a opção A, pois o delito de infanticídio pode ser praticado também por outro agente, como por exemplo o seu conjuge, aplicando ao caso o art 30 do CP conjugado com o art. 123 CP. É inequívoco que as circunstâncias do tipo em questão comunicam-se por serem elementares. 

  • A mãe tb pode se equivocar e matar o filho de outrem, achando ser o seu. Nessa situação, tb terá cometido o infanticídio, pois leva-se em consideração a vítima pretendida.

  • Com relação às assertivas incorretas:

     

    b) Absolutamente errada, porquanto existem os abortos legalmente permitidos, praticados por MÉDICOS, previstos no artigo 128: necessário (inciso I - terapêutico) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (inciso II - sentimental).

     

    c) Segundo Rogério Sanches, tem prevalecido na doutrina que o crime do artigo 134 pode ser praticado pela mulher que concebe ilicitamente e pelo pai adulterino ou incestuoso.

     

    d) Para se determinar um estupro, NÃO é necessário que respostas aos quesitos sobre a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso sejam afirmativas, pois essas ocorrências NEM sempre deixam vestígios.

     

    e) Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual. Marquei essa como certa, pensando que boa parcela de mulheres nasce SEM HÍMEN. E também não encontrei nada diferente, alguém tem?

  • Acredito que deva haver mudança de gabarito. Na alternativa "A", a redação da questão nos dá a entender que são necessários apenas os dois aspectos citados, quando é necessário, também, a influência (e não apenas a presença) do estado puerperal, bem como que o ato seja realizado durante o parto ou logo após. Desta forma, a alternativa está errada. O gabarito correto deve ser a alternativa "E", tendo em vista que nem sempre há a ruptura do hímen quando da prática de relaxão sexual, como quando, por exemplo, a mulher possui hímen complacente.

  • Fiquei em duvida entre a letra E) e a letra A), embora tenha marcado a letra A), mas acredito que a questao deva ser anulada.

  • Também concordo com os colegas. São clássicos exemplos na doutrina onde a mãe se engana e mata um outro bebê que não o seu. Nessa ocasião, o agente irá responder por infanticídio, e não por homicídio que, teoricamente, traria consequencias jurídicas mais severas. 

    O fato de "próprio filho", logicamente falando, não é requisito para configuração do crime.

    A questão considerou a literalidade do artigo, que dispõe:

     Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    Vejamos ainda um segundo erro. Falta o requisito DURANTE O PARTO OU LOGO APOS. Então, ainda que se considerasse a literalidade do artigo, não são dois aspectos, e sim TRES...

    Vejamos então as cenas dos proximos capitulos

  • Concordo com o colega, ao meu ver o gabarito deve ser alterado para "E", ou ser anulado. Qualquer coisa diferente disso é garfo.
    Foi nesse sentido o meu recurso:

    ...O gabarito considerou correto: “Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho”.

    Não é isso que o CP prevê:

    “Infanticídio Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após"

    O dispositivo deixa claro que não basta o estado puerperal, deve o sujeito ativo estar SOB DOMÍNIO dele; além do requisito de ser durante o parto ou logo após. A doutrina penalista e de medicina legal é unânime em entender que esses requisitos são indispensáveis:

    Cleber Masson (2015, p. 82): "Não basta, porém, seja o crime cometido durante o período do estado puerperal. Exige-se relação de causalidade subjetiva entre a morte do nascente ou recém-nascido e o estado puerperal, pois a conduta deve ser criminosa sob sua influência. É o que se extrai da leitura do art. 123 do Código Penal. Ausente essa elementar (“influência do estado puerperal), o crime será de homicídio."

    “A mãe deve estar sob influência do estado puerperal (elemento fisiopsicológico).” (Delmanto, 2002, p. 266).

    Damásio de Jesus (2014, p. 470) com clareza solar explicar: “Não é suficiente que a mulher realize a conduta durante o período do estado puerperal. É necessário que haja uma relação de causalidade entre a morte do nascente ou neonato e o estado puerperal. Essa relação não é meramente objetiva, mas subjetiva. O Código Penal exige que o fato seja cometido pela mãe “sob a influência do estado puerperal”. Ausente, há homicídio (RT, 488:323 e 491:292; RJTJSP, 21:432). Sobre o tema: Júlio Victor, Modalidades do infanticídio, Belém, CEJUP, 1991.”

    Guilherme Nucci (2015, p. 704): “O infanticídio exige que a agressão seja cometida durante o parto ou logo após, embora sem fixar um período preciso para tal ocorrer. Deve-se, pois, interpretar a expressão “logo após” com o caráter de imediatidade, pois, do contrário, poderão existir abusos.”

    No mesmo sentido (Del Campo, 2007, p. 221): “A perícia no infanticídio e bastante complexa e compreende duas etapas. A primeira, determinar se o produto da concepção nasceu com vida (feto nascente ou infante nascido), e a segunda, se a mulher agiu sob influência do estado puerperal.”

  • Em relação à “letra E”, a alternativa está absolutamente correta, não havendo discordância no campo dos principais autores de medicina legal, como a seguir exemplificado:

    “A perícia do defloramento é das mais delicadas, pois a integridade do hímen nem sempre é sinal afirmativo de virgindade, como na complacência da membrana, em que ela pode permanecer íntegra, a despeito de efetivos e repetidos congressos sexuais. Croce e Croce Junior (2012, p. 637).”

    “Virgem é a mulher que nunca manteve copula vagínica. A ausência de hímen (por exemplo, por perda traumática em acidente) ou sua complacência não afasta o conceito de virgindade. Abouch V. Krymchantowski, Lélio Braga Calhau, Roger Ancillotti, Rogério Greco (Coord.), William Douglas (2010, p. 169).”

    Há ainda, como informa (Del Campo, 2007, p. 242): “Embora de rara ocorrência, e possível a agenesia himenal ou ausência de hímen, que não se confunde com o hímen complacente.”

  • Questão A está incorreta:

    “Infanticídio conforme o Art. 123 do CP, " durante o parto ou logo após", medicina legal é unânime em entender que esses requisitos são indispensáveis. Exige-se relação de causalidade subjetiva entre a morte do nascente ou recém-nascido e o estado puerperal, pois a conduta deve ser criminosa sob sua influência.

     Ausente essa elementar (“influência do estado puerperal), o crime será de homicídio."

    “A mãe deve estar sob influência do estado puerperal 

     

    Questão certa é a "letra E".

  • O PUERPÉRIO É ALGO QUE TODA MÃE PÓS PARTO PASSA (período que decorre desde o parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher voltem às condições anteriores à gestação)., MAS EM ALGUMAS É MAIS INTENSO OCASIONANDO O CHAMADO ESTADO PUERPERAL...ALÉM DO MAIS P CONFIGURAR O CRIME DE INFATICIDIO DEVE HAVER INFLUENCIA DESSE ESTADO do contrário não há esse crime...discordo totalmente da letra A como gabarito e ficaria com letra E, uma vez que himen é algo que nem sempre uma virgem tem intacto.

  • a questão A deve ser anulada, pois a letra fria da lei é clara - exige a INFLUENCIA do estado puerperal....nas aulas do professor Roberto Blanco, ele frisa muito bem isso.

  • O CESPE mateve o gabaríto. Absurdo!

  • Na prova marquei letra E ....

     

    A letra A ignora o aspecto temporal : " durante e logo após" e ainda estaria mais correto se estivesse descrito = sob influência do ESTADO PUERPERAL

  • E as bailarinas e ginastas que rompem o himen no treino diario?

  • E o , durante o parto ou logo após?... é um absurdo essa questão não ser anulada. O Cespe ja começou a dar como certa questões incompletas, coisa que a dois anos atras ele dava como errada. 

  • Sinais certos de ter ocorrido a conjunção carnal:
    a) ruptura do hímen (não considerar para mulher deflorada): a ruptura ocorre através da conjunção carnal (há também casos de acidentes, de masturbações);
    b) presença de esperma na vagina;
    c) diante de uma gravidez a lei considera que ocorreu uma conjunção.

  •  VAI ENTENDER!!!!!!

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: SEGESP-AL

    Prova: Perito Médico Legal

    Resolvi certo

    No que concerne à sexologia forense, julgue os itens que se seguem.

    Na análise de crime de infanticídio, basta que a pericianda esteja no período puerperal para que se configure este estado?

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

  • A banca realmente é bastante peculiar, veja questão da própria banca sobre o assunto:

     

    Q274298

    Medicina Legal 

     Sexologia Forense

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-AL

    Prova: Delegado de Polícia

    Resolvi certo

    texto associado   

    Em relação à perícia médico-legal, julgue os itens que se seguem.
     

    Não existe a possibilidade de ocorrência de estupro em pessoa do sexo feminino com hímen íntegro, isto é, virgem.

    GABARITO: FOI DADO COMO ERRADO.

     

  • além das questões já mencionadas, a letra "a" traz mais uma afirmação passível de questionamento, pois no caso de erro quanto à pessoa, situação em que a mãe mata outro bebê pensando ser o seu, ela responde por infanticídio, mais quem foi morto não foi seu filho.

  • Estou com todos os colegas sobre a equivocada escolha da banca em considerar a alternativa A como a correta, por tudo o que já disseram. Também marquei a letra E. ABSURDO o CESPE não ter anulado a questão!

  • No caso em tela a doutrina majoritária entende q

  • A alternativa "A" esta incorreta visto que se a mãe matar outra criança por "Erro" achando ser a sua também cometerá o crime de infanticidio.

  • CESPE nunca ouviu falar sobre hímen complacente?

  • Questão Cespe Polícia Civil-RN 2009 / Q95624

    No crime de abandono de recém-nascido, o sujeito ativo só pode ser a mãe e o sujeito passivo é a criança abandonada.

    Gabarito da questão dado como correto 

  • Isso que desanima, parece ate que é questão marcada para alguns candidatos... Não tem como a alternativa E estar errada...

  • Ridícula essa questão. Definitivamente precisamos da "lei de concursos públicos".

  • Penso que a letra A está incorreta, vez que não basta esses 2 requisitos, sendo necessário ainda que a mãe tenha matado o próprio filho DURANTE OU LOGO APÓS o parto conforme se observa abaixo:

         Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após

    Se a mãe mata o filho tempos depois do parto, mesmo que sob a influência do estado puerperal, não se configurará o infanticídio.

  • Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual.

     

    Eis o erro da questão. Como não é necessário analisar a integridade do hímen, já que ele é um dos indicativos se houve ou não conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Também estaria ERRADO se a questão falasse se ele é o elemento principal para constatação de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, já que no caso de hímen complacentes (por sua elasticidade, comporta-se a cópula sem se romper-se) não dá para verificar sozinho se houve tais atos. 

  • Se fosse a FUNCAB(huuuuuunnnnnn!) iria faltar espaço pra tantas críticas( não tenho procuração pra defendê-la, até acho que se equivoca muito), mas vindo de uma banca como o CESPE!!!!!! Essa questão é uma afronta. Ridiculamente equivocada.

    A) Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho.

    A minha mãe, e as mães de TODO MUNDO passam pelo estado puerperal para dar a vida a outro ser. A diferença é que nem todas sofrem INFLUÊNCIA desse estado puerperal ao ponto de matar o próprio filho.

    Conclusão: Não basta a mãe matar o filho , no período compreendido entre o início do parto e o final do puerpério ( estado puerperal), deve a mãe estar tomada por certo grau de INFLUÊNCIA que a leve a cometer infanticídio.  

  • A letra (E) poderia ser a resposta correta. É bem estranho o CESPE não anular a questão.

  • Infanticídio - Erro sobre a pessoa: pagina 358, Codigo Penal Comentado, Rogerio Greco, 10] edição.

    " Na hipótese, por exemplo, em que a parturiente almejava causar a morte de seu próprio filho e, por erro, acaba matando o filho de sua colega de quarto, aplica-se a regra correspondente ao erro sobre a pessoa, devendo ser responsabilizada pelo infanticídio."

    Assim, a letra A pode ser considerada ERRADA, pois não necessariamente deve ser o próprio filho para responder por infanticídio.

    Quanto a letra E, conforme alguns colegas já comentaram, o hímem complacente, por possuir elasticidade, mesmo após uma relação sexual, pode não se romper, voltando ao estado de antes, sem fissura ou ter sofrido qualquer agressão pelo ato, não sendo requisito necessário e indipensável para a perícia determinar um suposto estupro.

    Acho que deveria ser anulada.

    abs

    Andre Almeida

  • GAB. A

    Acabei marcando a letra "E", e entendo estar a letra "A" incompleta. Vejamos, uma mãe que mata o prórpio filho, após o parto, estando em estado puerperal, comete homicídio. Uma mãe que mata o próprio filho, após o parto, estando sobre a influência do estado puerperal, comete o infanticídio. 

     

    Conforme dito abaixo, toda mulher passa pelo estado puerperal, com o fim do parto (eliminação da plascenta) inicia-se o estado de puerpério. Para o delito, faz-se necessário que este estado influencie a mãe a matar o seu filho.

  • Sobre a alternativa "A", imagino que o maior erro da banca tenha sido consignar, como requisito estruturante do tipo penal - "PRÓPRIO FILHO", pois, como amplamente sabido,  mãe que ceifa a vida de filho de outrem, imaginando ser o seu (erro in persona - de representação), continua a responder pelo crime de infanticídio. Portanto, a banca se descuidou quanto ao aspecto jurídico da questão. 

     

    Sobre o puerpério e estado puerperal, como bem informa o professor BLANCO, CIENTIFICAMENTE, há apenas o PUERPÉRIO, que tem início com o fim do parto - marcado pelo movimento de excreção da placenta. O ESTADO PUERPERAL é mera construção jurídica, segundo o próprio mestre, sem embasamento científico. 

    Sobre a alternativa E, a considero correta, uma vez que, como dito pelos colegas abaixo, o hímen complacente não é idôneo para fins de análise do aspceto de virgindade.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Quando há questões como esta, as chances de quem não sabe são maiores que as de quem estuda. O tristeza. 

  • Questão A, letra da lei, passível de anulação. vejam:

    INFANTICÍDIO PUTATIVO:  Se a mãe, sob influência do estado puerperal, logo após o parto, pensando ser seu filho (vítima virtual), acaba, por engano  matando filho alheio (vítima real), pratica o crime de infanticídio (putativo) – (erro quanto à pessoa) -, devendo responder por infanticídio.

  • Esta questão deve ser anulada! Item A está completamente equivocado. Marquei letra E e continuaria marcando.
     

  • Para mim correta, a questão não questionou concurso de pessoas ou erro na execução e sim a regra do crime de infanticidio.

  • Quase marco "e". Tem que ser vidente mesmo...

  • Acho que vcs estão interpretando erroneamente a "E". É claro que a mulher pode ser virgem e não ter hímen e pode ter hímen e não ser virgem. Mas o que a questão afirma (erroneamente, ao meu ver) é que o legista poderia atestar que a paciente é virgem pela "boa reputação" dela, mesmo vendo que não há hímen, o que não é atribuição dele. Ou seja, ele pode até afirmar (com presunção relativa de veracidade) que a mulher não é virgem pelo fato do hímen se encontrar rompido, mas não poderia simplesmente afirmar que a paciente é virgem porque é uma moça de família, mesmo com o himem rompido. Neste caso ele deveria responder ao quesito como "prejudicado".

  • Acrescentando...

    Comentários sobre alternativa C (ERRADA).

     

    Exposição ou abandono de recém-nascido

    Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

    Trata-se de crime próprio ou especial. Somente pode ser cometido pela mãe que concebeu o filho de forma irregular (exemplo: fora do matrimônio, quando casada), e, ainda, pelo pai adulterino. Veja, portanto, que esse crime não é exclusivo da mãe, podendo ser praticado também pelo pai.

    O crime há de ser praticado “para ocultar desonra própria”. Essa desonra, isto é, a ausência de honra, funciona como elemento normativo de um tipo penal aberto, que precisa ser complementado pela valoração do magistrado no caso concreto.

    A honra aqui tratada é a de natureza sexual, a boa fama e a reputação que desfruta o autor ou a autora pelo seu comportamento decente e pelos bons costumes. Se a pessoa é notoriamente desonesta, afasta-se a alegação de preservação da honra. Por esse motivo, o tipo penal pressupõe que o nascimento da criança deve ter sido sigiloso, no sentido de não ter chegado ao conhecimento de estranhos.

    Se a exposição ou abandono do recém-nascido ocorre por outro motivo, tais como excesso de filhos ou extrema miséria, diverso da finalidade de ocultar desonra própria, o crime será o de abandono de incapaz (CP, art. 133). Também incidirá essa figura penal se o agente não for pai ou mãe
    do recém-nascido.

     

    FONTE: MASSON. VOL. II

  • A coerência devia ser pela anulação da questão, vamos observar se o CESP trará outra questão nesses moldes. 

    A questão "E" está correta, embora entenda que pelo padrão CESP a questão "A" também esteja.

  • Esse gabarito é uma aberração! São três os requisitos do 123. Faltou o durante ou logo após o parto. Lamentável essa banca tem hora.
  • Questão passível de ser anulada.

    Assertiva E: Hímen complacente pode mascarar conjunção carnal de virgem.

    Assertiva A: A mãe sempre é o agente do infanticídio, porém pode influenciar outras pessoas a praticar o delito.

  • Ao meu ver o erro da letra A é não destacar a influência do estado puerperal

  • CESPE SENDO CESPE, lamentável...

    marquei a letra E na certeza

    então segundo a CESPE, a mãe em estado puerperal, mata o próprio filho, já nascido e adulto é infanticídio...

  • Infanticídio

            Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

    O infanticídio exige além dos dois aspectos apontados na letra a) que a agressão seja cometida durante o parto ou logo após.

  • Questão A ERRADA. O crime de infanticidio presume que a mulher esteja no estado puerperal, porém, ela mesmo nesse estado pode vir a matar outro recém-nascido.

    Questão B. ERRADA. O crime de aborto se consuma com a morte do feto. Essa morte pode vir a ser fora do utero ou dentro do utero. Não importa se há expulsão ou não.

    Questão C. PODERIA SER CORRETA. Veja o que diz Rogerio Grecco "somente a mãe pode vir a ser considerada sujeito ativo do delito de abandono de recém nascido, uma vez que, conforme adverte Hungria, "não gozará do privilegium nem mesmo o marido da mulher infiel que abandonar o neonato adulterino, pois a desonra, em tal caso, não é dele, mas da esposa.

    Questão D. ERRADA. o crime de estupro normalmente se considera como não transeunte (dependendo da forma ocmo é praticado, o crime poderá deixar vestigios, a exemplo do coito vaginico ou do sexo anal; caso contrario, será dificil a sua constatação por meio de pericia, oportunidade em que deverá ser considerado transeunte" Rogerio Grecco.

    Questão E. Pra mim CORRETA. Pois tem o caso do himen complacente. Himens estreitos e elásticos que permitem a conjunção carnal sem se romperem.

    Himens não complacentes também podem não se romper enquanto houver grande lubrificação gerada pela excitação. Faltando esta, haverá ruptura.

    O pênis muito pequeno também colabora para que o himen permaneça integro, apesar da penetração. NEUSA BITTAR.

  • Higor Souza, o Crime de Infanticídio é um Crime Bipróprio, para existir é necessário que:

    Suj. Ativo seja a própria mãe da vítima; e

    Suj. Passivo seja o filho da infratora.

    Observe o que está expresso no CP em seu art. 123.

    Infanticídio
    Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
    Pena - detenção, de dois a seis anos.

    Na hipótese que você argumentou, da mulher está influenciada pelo estado puerperal e matar outro recém-nascido, isto só seria tipificado como Infanticídio se a mãe estivesse pensando, equivocadamente, que era o seu próprio filho, configurando dessa forma um erro sobre a pessoa, onde em razão do erro ela responderia como se tivesse matado o próprio filho. Caso em que a doutrina chama de Infanticídio Putativo, no entanto, a questão nem de longe chegou a aprofundar nesse ponto.

     

  • Gente, está havendo equívoco quanto à interpretação da letra E. Isso porque ela diz que a resposta ao quesito formulado sobre a integridade do hímen pode não ser necessária para que se caracterize a virgindade da paciente.

    Vejam, há hipótese de hímen complacente que sabemos que. ainda assim, permite que a examinada seja virgem, tudo bem. Contudo, a resposta a esse quesito é de extrema necessidade, pois se, de pronto averiguada a rotura do hímen, mata-se a dúvida logo aí. Mas, se ele estiver intacto, levanta-se a hipótese de hímen complacente e passa-se a averiguar outros indícios.

    A integridade do hímen não é necessária para se determinar a virgindade, mas a resposta a esse quesito é essencial.

  • Acho que a assertiva A encontra-se incompleta, pois para configuração do crime de infanticídio, além dos aspecto psíquico do sujeito ativo e o sujeito passivo próprio é necessario também a análise do aspecto temporal, elemento normativo do tipo do infantícidio. Portando não consigo considerar a assertiva A como correta.

  • Entendo que a alternativa A não está totalmente correta, na medida em que existe a figura do INFANTICÍDIO PUTATIVO. Quando a mãe em estado puerperal mata filho alheio pensando ser seu.

  • Isaac, com todo respeito meu amigo, mas trabalha apenas com as informações que o enunicado trouxe, não procura chifre em cabeça de égua, resolve o exercicio com as informações que você tem e procura a menos errada. Eu procuro fazer isso. Bons estudos. 

  • A questão é passível de anulação, uma vez que a alternativa A está incompleta.

     

    Segundo Neusa Bittar (6ª Edição, pg. 296), "o infanticídio consiste em matar o próprio filho durante ou logo após o parto, SOB A INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL (art. 123 do CP).

     

    Devemos diferenciar puerpério de estado puerperal, uma vez que o puerpério é o período pós-parto que se inicia com a expulsão do feto e dequitação (eliminação) da placenta, estendendo-se por seis a oito semanas (Seria um estado natural de toda mulher que da a luz). O estado puerperal seria uma alteração tempóraria em puérpera previamente sadia(se liga nisso), que diminuiu sua capacidade de entendimento e libera seus instintos, anulando seu senso moral, o que le a agradir o próprio filho.

     

    Então, concluimos que para que haja o infanticidio é necessário que a Mãe esteja "SOB INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL" e não somente em estado puerperal. 

  • Quando vou responder e vejo 58 comentários eu vejo qual a resposta mais sensata e escolho a mais impossível. SEMPRE ACERTO. rsrsrs

  • ALT. "A"

     

    A questão dada como correta não padece de equívocos, uma vez que se trata-se do campo médico-legal, ciência biológica, e não - apenas - uma ciência normativa, valorativa, como ocorre no direito penal. Embora ambas se complementem, por serem interdisciplinares, a questão versa sobre a ótica médico-legal. 

     

    PORÉM, a alternativa E está em total sintonia e não padece de erros, deveria ter sido a qc anulada. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Pessoal, errei a questão e também não me conformei com o gabarito, pois faltou à alternativa "A" o terceiro aspecto do infanticídio, qual seja: ser praticado durante ou logo após o parto (art. 123, CP).

    .

    Ocorre que a alternativa "E", smj, está igualmente equivocada. Infere-se da leitura a contrário senso da assertiva a desnecessidade do exame de integridade do hímen quando "... outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual". Substituir o exame pericial por meros indícios de virgindade soa negligente, não acham?

    .

    A propósito, segundo ensina o medico legista Paulo Roberto Silveira, "O hímen pode se romper por outras causas que não a conjunção carnal. Traumas perineais como a impalação, quedas a cavaleiro, prolapso uterino, tumores vaginais. Nestes casos encontramos ou a causa da rotura ou seus vestígios. Estas eventualidades são raras. Sendo assim, podemos considerar o hímen roto como prova de conjunção carnal" (fonte: http://www.drpaulosilveira.med.br/visualizar.php?idt=1625754).

    .

    A rotura do hímen, segundo o autor, ou decorre de conjunção carnal (afastando a virgindade), ou decorre de situações atípicas igualmente identificáceis pela perícia médica, o que reforça a inadequação de preterir-se o exame clínico pela presença de "... outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual". Corrijam-me se estiver errado.

    .

    Houve recurso desta questão? Caso positivo, qual foi a justificativa da banca para manter a resposta? 

  • Boa estratégia Wilix, até porque na hora da prova a questão vai trazer 100 comentários embaixo dela, daí é só usar o mesmo raciocínio e ser o Jedi dos concursos ohaiuhauiaa

  • Só que marquei a letra A kkkk. "O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez."
  •  

    Na alternativa "B" , gabarito da banca, o conceito de aborto está incompleto : Segundo a doutrina , o conceito de aborto seria "... morte do concepto, com ou sem expulsão, a qualquer tempo da gestação, de forma dolosa..."

    Questão duvidosa.

  • Infelizmente, o examinar não teve muito sucesso na elaboração dessa questão, uma vez que o gabarito não indica a melhor opção dentre as apresentadas.

    Vamos analisar cada uma das alternativas:

    A) GABARITO CONFORME A BANCA- essa alternativa não apresenta clareza na definição do infanticídio, uma vez que para sua configuração há a necessidade de que a agressão realizada seja cometida "durante ou logo após o parto". No caso, esse marco temporal é indispensável para a caracterização do infanticídio não foi evidenciado na alternativa. 

    O art. 123 do CP e a doutrina são claros na necessidade de que o crime seja cometido durante o período do estado puerperal e haja causalidade subjetiva entre a morte do nascente ou neonato. Caso não haja a elementar "sob a influência do estado puerperal" presente no art. 123 do CP, o crime será de homicídio.

    B) ERRADO- Os tipos de aborto que o código prevê: a) art. 124 CP (aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento, b) art. 125 do CP (aborto provocado por terceiro), c) aborto terapêutico/legal ou necessário (art. 128, I, CP); d) aborto sentimental/piedoso ou moral (art. 128, II, CP)
    Destaca-se que o aborto terapêutico não é punível, tendo em vista que representa um ESTADO DE NECESSIDADE. 
    Além disso, o aborto sentimental também não é punível, pois decorre de um crime, no caso, o estupro.

    C) ERRADO- Sujeito ativo do art. 134 do CP (exposição ou abandono de recém-nascido) são os pais do recém-nascido, ou seja, a mulher que concebe ilicitamente ou o pai que pratica adultério, pois o tipo penal exige que seja "para ocultar desonra própria".

    D) ERRADO- Não é necessário que as respostas aos quesitos sejam afirmativas, pois nem sempre há vestígios nesse caso.

    E) GABARITO DO PROFESSOR-  Poderíamos pensar nas mulheres que nascem sem hímen (agenesia himenal), um caso em que o fato de não possuir hímen, por si só, não elucidaria se a paciente é ou não virgem. Por outro lado, uma mulher com hímen complacente, ou seja, os que toleram introdução parcial ou imparcial do pênis, objetos ou duros ou calibrosos, sem que se rompam.
    Além disso, há que se considerar, por exemplo, a relação sexual entre casais homoafetivos de mulheres, sem que haja rompimento do hímen. Assim, possuir ou não hímen, não é um fator determinante na aferição da virgindade.

    GABARITO DA BANCA: LETRA A
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • a) CERTOapesar de o Código Penal prever a influência do estado puerperal como requisito para o infanticídio, a questão apresenta os requisitos médico-legais de sua configuração.


    b) ERRADOa depender de sua viabilidade, poderá acarretar a expulsão prematura do feto em crime impossível (hipótese majoritariamente entendida como exclusão da tipicidade). Outras causas poderão ser consideradas, como no caso do aborto terapêutico (que é causa de exclusão de ilicitude do tipo penal de aborto).


    c) ERRADO - pode também ser praticado pelo pai.


    d)  ERRADO - nem sempre essas ocorrências deixam vestígios. Um exemplo que pode ser citado é quando o agente utiliza preservativo, no caso de hímen complascente.


    e) ERRADO - Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen É NECESSÁRIA, porque, para a MEDICINA LEGAL, ROTURA de hímen é sinal de certeza de conjunção carnal. Caso haja outros elementos que indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual, como por exemplo em caso de HÍMEN COMPLASCENTE, o quesito sobre a virgindade da paciente restará PREJUDICADO.

  • Como diria alguns professores, quanto mais sabe mais pode errar. Vá no simples que acerta. Porém, o final da Alternativa A quase me fez não marcá-la, pois há casos de infanticídios que o pai que agiu. Só resolvi marcar a A por responder de forma simples e objetiva e por eliminação, também.

  • Treta!!

    Faltou o "durante o parto ou logo após", senhor examinador!

    Segue o baile!!

  • Eu entendi o erro da letra E. 

    Não obstante haja mulheres que nascem sem hímen ou com hímen complacente, o exame é imprescindível. Como a autoridade policial saberia que esse hímen é complacente se não existirem investigações? Ou seja, não dá para se dispensar o exame, ainda que a mulher venha a nascer sem ou com alguma anomalia. 

    Quanto à letra A, acredito que esteja incompleta mesmo, mas terminei marcando pelos fatos supracitados. Achei a melhor resposta. A meu ver, a questão está eivada de nulidade. 

  • POR SER UMA QUESTÃO DE MEDICINA LEGAL, ENTENDE-SE PELA LITERATURA MÉDICA QUE O INFANTICÍDIO É A MORTE CAUSADA  PELA MÃE EM RELAÇÃO AO FETO NASCENE OU INFANTE NASCIDO. 

     

    PARA O DIREITO PENAL (ART. 123, CP), O CONCEITO DE INFANTICÍDIO É MAIS ALARGADO E POSSUI 3 ELEMENTARES:

    1) MÃE MATAR O PRÓPRIO FILHO;

    2) INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL (PARA MED. LEGAL É UMA FICÇÃO JURÍDICA);

    3) DURANTE OU LOGO APÓS O PARTO - LEIA-SE DURANTE A DEQUITAÇÃO OU LOGO DEPOIS (ATÉ O INÍCIO DO PUERPÉRIO). 

     

    TAMBÉM MARQUEI A LETRA "E", PORÉM ACHO QUE ELA ESTÁ ERRADA EM DIZER QUE PARA AFERIÇÃO DA VIRGINDADE A INTEGRIDADE DO HÍMEM PODE NÃO SER NECESSÁRIA. AO CONTRÁRIO, VISTO QUE SEMPRE SERÁ NECESSÁRIA A RESPOSTA AO QUESITO NO QUE TANGE A INTEGRIDADE DO HÍMEM. SENDO ELE COMPLACENTE OU NÃO.

     

    GABARITO: A

  • Marquei a letra E, mas essa questão está eivada de nulidade por causa da afirmativa A.

  • Questão passível de anulação.A alternartiva A está errada, pois não e necessário somente o estado puerperal e sim a INFLUÊNCIA do estado puerperal. Todas as mulheres passam pelo estado puerperal, mas nem todas são influenciadas a ponto de cometerem infanticídio.

  • E  o aspecto temporal ? " durante  o parto ou logo após".

    questão A também encontra-se errada ao meu ver.

  •  

    O erro da "e" está em condicionar a virgindade à falta de relação sexual.

     

    e) Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual.

  • Arnaldo, está questão eh Cespe. Putz
  • Amigos, nao quero ser chato, contudo...

    Se o infanticidio for praticado mediante erro sobre a pessoa, apesar de responder penalmente pelas caracteristicas da vitima virtual a mae nao terá causaso a morte do proporio filho. Nesse diapasao, a assertatva A nao esta adequada.

    Noutra sorte, nos casos de himem complacente nao havera ruptura (orla exigua e ostio de grande amplitude)...

    Ate a aprovacao, avante!!!

  • Em 06/07/2018, às 09:03:25, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/09/2016, às 14:06:00, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 16/08/2016, às 10:50:21, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Quando da vontade de desistir.

  • Pelo que entendi da assertiva da alternativa E, ela estaria correta se estivesse escrito: "a ruptura do hímen pode não ser necessária".

  • a) CERTO -  Em virtude do crime de infanticídio ser especial se comparado ao crime de homicídio. Trata-se de delito especial em virtude de envolver morte de uma pessoa , pessoa esta filho do agente e, ainda, quando o ato é cometido em virtude da agente se encontrar sob a influência do chamado estado puerperal, situação esta passível de produzir, sobre a mãe, alguns transtornos psicológicos.


    b) ERRADO - Em virtude de que o crime de aborto ocorrerá somente se a expulsão do feto se der por ato doloso da gestante ou por terceiro e desde que tal ato não seja necessário a vida da futura mãe ou seja feto anencéfalo ou , ainda, a gravidez seja decorrente de estupro.


    c) ERRADO - Tal conduta também pode ser praticada pelo pai.adulterino ou incestuoso (relacionamento amoroso).


    d)  ERRADO - Para a ocorrência do crime de estupro não se exije a efetiva conjunção carnal, logo, trata-se de crime que não necessariamente deixa vestígios.


    e) ERRADO De péssima redação, está incorreta em virtude que não se faz necessário à analise do hímen, embora seja feita, em decorrência da existências de hímens complacentes, que não se rompem com a conjunção carnal.

     

    FONTE: Livro - Como passar concursos de delegado. 2.000 questões comentadas, 5ª edição, 2018, editora foco, pág. 503 e 504.

     

    Bons estudos!

  • "Himens não complacentes também podem não se romper enquanto houver grande lubrificação gerada pela excitação. Faltando esta, haverá ruptura."

    "O pênis muito pequeno também colabora para que o hímen permaneça íntegro, apesar da penetração."


    (BITTAR, Neusa. Medicina legal e Noções de Criminalística. 7 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018. Capítulo 9 - Sexologia Forense - p. 308)

  • Alguém pode explicar o porque a letra ''A'' é a correta, visto que a mãe pode matar o filho de outra e também configurar infanticídio?

  • A alternativa A está absurdamente errada. Primeiro que o tipo penal descreve o infanticídio como "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Observe-se que é necessário a INFLUÊNCIA do estado, e não tão somente a sua incidência.

    Aliás, o estado puerperal é condição inerente a TODAS AS PARTURIENTES. O estado demora até o retorno normal das condições físicas da mulher até ao ponto de que não estava grávida.

    Todavia, quando por desregulações psíquicas - oriundas da INFLUÊNCIA desse estado - a mãe vem a assassinar o próprio filho, daí ocorre o crime de infanticídio.

    Muitos colegas firmaram raciocínio de que ela pode matar outra criança pensando ser sua, e, portanto, isso daria azo a eliminação dessa assertiva. Bom, a alternativa A está errada, mas não por esse motivo.

    Quando a mãe mata o filho de outrem imaginando ser seu (sob a influência do estado puerperal), ela também comete o crime de infanticídio, pois incide-se a figura do error in personae (erro quanto à pessoa). Nesse norte, o crime será interpretado como se tivesse sido cometido contra a vítima virtual (teoria da equivalência), nos termos do art. 20, §3º, CP.

    Quanto a alternativa E, temos: "Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual".

    Assertiva verdadeira. Primeiro que no caso de o hímen ser complacente, ele pode estar íntegro e a mulher já ter praticado conjunção carnal. Entretanto, outros elementos podem indicar que ela nunca teve relações (ausência da proteína P30, ausência de fosfatase ácida, etc.).

  • Questão "A" desprovida de amparo legal, não considerou a possibilidade da mãe, sob influência do estado puerperal, matar o filho de outrem, pensando ser o seu, neste caso comete tb o infanticídio ! 

     

  • INFANTICÍDIO - Mãe , seu infante RECÉM-NASCIDO, assassinato, SOB A INFLUÊNCIA,

    Mãe matou filho é INFANT? Não

    Mae matou o próprio filho, é INFANT? Não

    Mae matou o próprio filho, enquanto estava em estado puerperal, é INFAN? Não

    Mae matou o próprio filho que acabara de nascer dela, enquanto estava em estado puerperal, é INFANT? Não

    Mae matou o próprio filho que durante parto ou que acabara de nascer dela, enquanto estava SOB A INFLUÊNCIA em estado puerperal, é INFANT? Sim.

     Infanticídio

           Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

           Pena - detenção, de dois a seis anos.

  • Foi no livro do Genival que eu vi o que era o tal do Hímen. Anterior a isto, somente conhecia as carúnculas mirtiformes

  • Em relação a assertiva C- há doutrinadores que interpretam o artigo de forma mais restritiva, aduzindo, assim, que apenas a mãe poderia ser sujeito ativo do crime. É a posição de Celso Delmanto. Mas a doutrina majoritária entende que o pai também possa ser sujeito ativo, já que a elementar "ocultar desonra própria" é perfeitamente aplicável aos homens.

  • O estado puerperal é elementar do tipo e, portanto, comunica-se. Dessa forma nada impede um homem que a mando da mulher em estado puerperal mate o recém nascido e responda por infanticídio.

    Doutrina MINORITÁRIA entende que o puerpério seria circunstância personalíssima, de forma que não se comunicaria.

    Portanto, a meu ver a ALTERNATIVA A ESTÁ ERRADA

  • Na mi nha visão a letra E está correta. Para a verificação da virgindade a integridade do hímen pode não ser necessária. Existem pessoas que nascem sem o hímen (agenesia), o hímen pode se romper pela introdução de objetos variados (dedos, coletores menstruais, etc) sem que indique, necessariamente, conjunção carnal.

  • UMA COISA QUE SE APRENDE NA FACULDADE, NO PRIMEIRO ANO, É QUE: QUESTÃO OBJETIVA SE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA.

    SE TAL COISA...

    SE FOSSE ASSIM...

    TAMBÉM PODE SER ISSO...

    FALTOU ISSO AQUI TAMBÉM...

    TUDO ERRADO.

    CONCORDO QUE TEM QUESTÃO DANTESCA, PORÉM ESSA NÃO É.

    #PAS

  • infanticidio crime de mao propia

  • AQUELE QUE ACERTOU ESSA QUESTÃO, ERROU!

  • A - Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho.

    INCORRETA - é necessária a INFLUÊNCIA do estado puerperal, não somente o estado puerperal puramente.

    B - O crime de aborto configura-se com a expulsão prematura do feto, independentemente de sua viabilidade e das causas da eliminação.

    INCORRETA - as causas de eliminação prematura do feto são absolutamente relevantes, uma vez que no Direito Penal adota-se a teoria da atividade para o tempo do crime, podendo ter clara relação com a eliminação do feto.

    C - O crime de abandono de recém-nascidos, que consiste na ausência de cuidados mínimos necessários à manutenção das condições de sobrevivência ou exposição à vulnerabilidade, só estará caracterizado se for cometido pela mãe.

    INCORRETA - também pode ser praticado pelo pai/responsável.

    D - Para se determinar um estupro, é necessário que respostas aos quesitos sobre a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso sejam afirmativas: essas ocorrências sempre deixam vestígios.

    INCORRETA - o delito de estupro nem sempre deixa vestígios, uma vez que pode ocorrer enquanto a vítima esteja desacordada ou até mesmo dentro de relação conjugal estável, dificultando a percepção dos vestígios.

    E - Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual.

    INCORRETA - para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen É NECESSÁRIA, porque, para a MEDICINA LEGAL, ROTURA de hímen é sinal de certeza de conjunção carnal. Caso haja outros elementos que indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual, como por exemplo em caso de HÍMEN COMPLASCENTE, o quesito sobre a virgindade da paciente restará PREJUDICADO (comentário do colega Felippe Almeida).

    QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA.

  • Puerpério: estado físico. É o período pós-parto.

    Estado Puerperal: é estado físico-psíquico. Físico: durante ou LOGO após o parto. Psíquico: perturbação mental.

    Não adianta apenas estar no estado puerperal, tem que ser durante ou logo após o parto.

    Para mim, questão anulável.

  • 92 comentários???

    ULALAU

  • Ao meu ver, a alternativa correta é letra "E", pois, no caso do hímen complacente, ele pode não se romper com a penetração. Ou seja, a integridade do hímen não permite certeza de ser a mulher virgem.

  • A) Para a configuração do infanticídio, são necessários dois aspectos: o estado puerperal e a mãe matar o próprio filho. CERTO

    O tipo penal do infanticídio é próprio, somente podendo ser cometido pela mãe (admite-se coautoria e participação – circunstância elementar do tipo).

    O estado puerperal é indispensável para que haja o delito de infanticídio, e é exatamente por esse motivo que a pena do delito é consideravelmente baixa se comparada com a pena do homicídio. O verbo matar é o mesmo do homicídio, razão pela qual a única diferença entre os crimes é a especial situação em que se encontra a agente.

       

    B) O crime de aborto configura-se com a expulsão prematura do feto, independentemente de sua viabilidade e das causas da eliminação. ERRADO

    Nem sempre o aborto é criminoso. Se for decorrente de causas naturais, como malformação do feto, rejeição do organismo da gestante, patologia etc., o fato será atípico. Também não haverá crime de aborto se tiver ele sido acidental — queda, colisão de veículos, atropelamento etc. Em verdade, para a existência de crime de aborto, é necessário que a interrupção da gravidez tenha sido provocada — pela própria gestante ou por terceiro — e que não se mostrem presentes quaisquer das hipóteses que excluem a ilicitude do fato (aborto legal).

    O aborto pode ser: a) natural; b) acidental; c) criminoso; d) legal.

       

    C) O crime de abandono de recém-nascidos, que consiste na ausência de cuidados mínimos necessários à manutenção das condições de sobrevivência ou exposição à vulnerabilidade, só estará caracterizado se for cometido pela mãe. ERRADO

    Sujeito ativo - deve ser a mãe e, excepcionalmente, o pai, pois o tipo menciona a finalidade de ocultar desonra própria. Logo, somente os pais do recém-nascido poderiam ter essa intenção específica.

       

    D) Para se determinar um estupro, é necessário que respostas aos quesitos sobre a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso sejam afirmativas: essas ocorrências sempre deixam vestígios. ERRADO

    O delito de estupro pode não deixar vestígios.

       

    E) Para a resposta ao quesito sobre virgindade da paciente, a integridade do hímen pode não ser necessária, desde que outros elementos indiquem que a periciada nunca manteve relação sexual. ERRADO

    O exame norteador acerca da virgindade da paciente é o de rompimento do hímen. Caso não haja rompimento pode-se fazer microscopia (teste de viabilidade de espermatozoide – corante christmas tree marca bem o espermatozoide em microscopia), teste de DST, pesquisa de fosfatase ácida, PSA (antígeno prostático especifico), DNA, gravidez.

  • Péssima questão, a alternativa "e)" está correta e a alternativa "a)" é o resultado de um examinador não especialista em direito penal fazendo uma questão que envolve pressupostos de um tipo.

  • E o tempo do crime, foi ignorado? São 3 aspectos.

    Estado puerperal

    Matar o próprio filho

    Durante o parto, ou logo após.

    Discordo do gabarito.

  • A QUESTÃO NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO DOIS DADOS IMPORTANTES:

    • o crime de infanticídio deve ser praticado durante o parto ou logo após (falta o aspecto temporal);

    • o crime de infanticídio deve ser praticado contra o próprio filho que está nascendo ou acaba de nascer (aspecto subjetivo).

  • Embora, faltante o “durante o parto ou logo após”, as outras questões estão erradas. Facilmente, elimina-se as outras.

    Os erros estão nas seguintes palavras:

    b) independentemente

    c) só

    d) sempre

    e) pode não ser

  • A questão é horrível. Eu tive que acertar já conjecturando na minha cabeça: "bom, o examinador de medicina legal sempre que tenta fazer uma questão de D. Penal faz m**, então ele deve achar que a "A" está certa". Surreal ter que pensar assim pra acertar a questão kkkkkkkkkk E como se não bastasse, a alternativa "E" está corretíssima.

  • A CESPE estava com vontade de colocar o gabarito letra "a". Esse é o fundamento da resposta.

  • A questão é que PARA A BANCA CESPE UMA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA, diferentemente de outras bancas...

    Assim, como a questão A está incompleta pois falta o elemento "durante ou logo após o parto", mas não está errada, torna o gabarito a letra A.

  • O mais importante que falta é a INFLUÊNCIA do estado puerperal (se a mãe está neste estado mas mata só para esconder desonra, que já planejava antes do parto, em nada influiu o estado puerperal)

  • Errei porque pensei demais quanto à alternativa "A"...

    Imaginei que por se tratar de uma questão de Medicina Legal, além da ausência do termo "durante o parto e logo após", o crime não poderia ser reconhecido acaso se tratasse de um natimorto, por exemplo.

  • QUESTÃO ANULADA

    Alternativa "A" esta errada, mas não pelo motivo que a maioria expôs e sim pq para caracterização do infanticídio não é necessário que a mãe mate o filho. O pai ou outra pessoa pode cometer o crime a mando da mãe e por ser elementar do crime se comunicará e o pai ou esta outra pessoa responderá também por infanticídio.

    Dessa forma, não é necessário a mãe matar o filho para caracterizar o crime de infanticídio e por isso a questão esta errada.

    Alguns doutrinadores trazem como solução para essa aberração jurídica a retirada do crime de infanticídio do código penal e transforma-lo em um homicídio privilegiado. Dessa forma, o estado puerperal não seria mais elementar do crime e funcionaria apenas como causa de diminuição da pena e não se comunicaria com os demais agentes envolvidos na conduta.

  • Não necessariamente deverá ser seu próprio filho, poderá ter o erro sobre a pessoa, matar outro recem nascido imaginando ser o seu. Questão mal formulada

  • Bem, quem errou, acertou. E quem acertou, acertou também (mas talvez precise estudar mais).

  • Cadê o elemento temporal ?!

  • Questão mau formulada.

  • Alôvocê, peço licença a todos para manifestar meu descontentamento com o gabarito, na minha visão a alternativa "E" mostra-se correta, como bem colocado pelos colegas. A alternativa "A" é erronêa pois não se tem a outra elementar do crime de aborto: durante o parto e logo após. Acrescento: à luz da doutrina da Medicina Legal, os autores não aceitam esse conceito de "estado puerperal", construção trazida pelo DIreito Penal.

    É ISSO MEMO!

  • Não importa o gabarito dessa prova. O que importa é aprender corretamente o conteúdo.

    O infanticídio só se caracteriza se a parturiente mata o filho SOB A INFLUÊNCIA do "estado puerperal".

    "O estado puerperal pode determinar, embora nem sempre determine, a alteração do psiquismo da mulher dita normal. Em outros termos, esse estado existe sempre, durante ou logo após o parto, mas nem sempre produz as perturbações emocionais que podem levar a mãe a matar o próprio filho. Nosso Código Penal, que adota o critério fisiológico, considera fundamental a perturbação psíquica que o estado puerperal pode provocar na parturiente."

    Bitencourt, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Vol. 2 - Parte especial - 20ª edição de 2020 (p. 346). Editora Saraiva. Edição do Kindle.

    "Exposição de Motivos da Parte Especial do CP, 40. “Esta cláusula (influência do estado puerperal), como é óbvio, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter esta realmente sobrevindo em consequência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de autoinibição da parturiente. Fora daí, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio”.

    E mais, sendo a matéria da questão MEDICINA LEGAL, o examinador deveria saber que, de acordo com a melhor doutrina médico-legal, o "Estado Puerperal" é uma ficção jurídica, não existe qualquer comprovação científica sobre o tal "estado puerperal", e muito menos quanto à sua duração; e menos ainda há meios da perícia afirmar que a mulher matou o próprio filho influenciada por tal estado.

    Podem ocorrer transtornos emocionais causados pelo parto, sim, como amnésia, ansiedade, depressão, e até excepcionalmente, comportamentos psicóticos, mas são transtornos que podem acontecer na mãe até mesmo um bom tempo após o parto.

    O anteprojeto do novo Código Penal atualmente em discussão no Senado Federal passa a definir infanticídio como “matar o próprio filho, durante ou logo após o parto, sob a influência perturbadora deste”. O que parece ser mais correto.

    "O estado puerperal, expressão ambígua e entidade contestada pelos médicos, tem merecido, através de todo esse tempo, severas críticas, sendo, inclusive, considerado por alguns como uma simples ficção jurídica no sentido de justificar a benignidade de tratamento penal, quando a causa principal seria a pressão social exercida sobre a mulher cuja gravidez compromete a sua imagem. Na verdade, não há nenhum elemento psicofísico capaz de fornecer à perícia elementos consistentes e seguros para se afirmar que uma mulher matou seu próprio filho durante ou logo após o parto motivada por uma alteração chamada “estado puerperal”, tão somente porque tal distúrbio não existe como patologia própria nos tratados médicos."

    França, Genival Veloso de. Medicina Legal (p. 359). Guanabara Koogan. Edição do Kindle.

    .

  • resposta letra E, deveria ser anulada essa questão
  • A banca simplesmente deixou de considerar o "durante o parto ou logo após" como elementar do tipo contido no art.123 do CP, o que torna o quesito errado. Do mesmo modo a alternativa "E" está completamente certa e não faltam exemplos que comprovem isso, basta olhar alguns exemplos apontados pelos colegas concurseiros.

    OBS: Não tomem essa questão como exemplo a ser estudado, ela claramente vai atrapalhar mais do que ajudar.