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O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total de ações emitidas.
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A Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, reduziu de dois terços para cinqüenta por cento o porcentual máximo de ações preferenciais, sem direito a voto ou com restrições a esse direito, que podem ser emitidas pela companhia.
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Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
Lei 6404
Questao ERRADA
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§ 2o O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas." (NR)
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Onde lê-se 1/3 leia-se 1/2 (50%). Gabarito: Errada.
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Algumas contribuições importantes acerca de porcentagens relacionadas às ações:
1) O número de ações preferenciais (sem direito a voto) não pode ultrapassar 50%
2) As ações preferenciais devem receber, no mínimo, 10% a mais dos dividendos do que as ações ordinárias
3) Dividendo mínimo obrigatório da Companhia de 25%
O Cespe adooora trocar esses números. ATENÇÃO!
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O numero de ações não podem ultrapassar 50%.
Questão errada.
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De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, uma empresa terá obrigatoriamente que emitir, no mínimo, 50% do seu capital social em ações do tipo Ordinária. Essa determinação repercute na emissão das ações, no sentido de que:
. Ações Ordinárias devem ter uma emissão mínima de 50%.
. Ações Preferenciais podem ter uma emissão máxima de 50%.
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Pode ser emitido até um quarto, ou seja até 50%.
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Só chamando atenção para pequenos detalhes no comentário da nossa colega Amanda M, detalhes esse que a CESPE adora sacanear:
"Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
I- direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício;
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária."
Lei 6404 - Art 17 § 1o.
Como visto, deve haver ao menos UMA das vantagens descritas no art. 17, no entando, pela interpretação da legislação, pode-se concluir que não há necessidade de haver todas.. há um direito de receber dividendo de ao menos 10% a mais. Se for estabelecido que essa será uma vantagem, então deve-se utilizar no mínimo 10%.
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Julia Pereira, 1/4 não é igual a 25%? Fica alerta pra não cair em pegadinha.
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O número de ações preferenciais sem direito a voto não pode ultrapassar metade do total das ações emitidas por uma companhia.