Resolução 393/2002 - Regimento interno Câmera Municipal Feira de Santana- Ba
Art. 133 Perderá o mandato o Vereador:
§ 2° Nos casos previstos nos incisos V e VII, deste artigo a perda será declarada pela Mesa Diretora, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos Vereadores ou de partido político representado na Câmara Municipal, assegurada ampla defesa.