GABARITO: D
Letra A) ERRADA. Não existe previsão normativa dessa vedação. Do contrário, há essa previsão (realização de auditoria por um único profissional – sócio do trabalho) no item A17 da NBC TA 300 (R1), especificamente para entidades de pequeno porte. "Quando existem assuntos particularmente complexos ou incomuns e a auditoria é realizada por um único profissional, pode ser recomendável a consulta a outros auditores com experiência adequada ou à entidade profissional dos auditores”.
Letra B) ERRADA. Tanto o plano quanto a estratégia global devem ser atualizados e alterados, quando necessário, segundo item 10 da NBC TA 300 (R1). O auditor deve atualizar e alterar a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria sempre que necessário no curso da auditoria.
Letra C) ERRADA. Não existe tal previsão nas normas de auditoria. Entendemos que essa supervisão deve ser realizada no início do planejamento, facilitando a direção dos membros da equipe de trabalho e a revisão do seu trabalho.
Letra D) CORRETA. A assertiva está em conformidade com a inteligência do item A7, da NBC TA 300 (R1). A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos éticos (inclusive independência) no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho. No caso de trabalhos de auditoria recorrentes, esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior.
Letra E) ERRADA. Como a estratégia global é mais abrangente, em regra o plano de auditoria deve ser definido após àquela, ou seja, define-se a estratégia global e em seguida o plano.
FONTE: Estratégia Concursos