A) INCORRETA.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.
Onde se dá início no período do parto que dará saída do feto à expulsão da placenta até onde a parturiente volte ao seu estado normal. Não existe um tempo fixo.
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B) INCORRETA. O crime de infanticídio é diferente do crime de homicídio, pois é o próprio filho e a praticante está sob influência do estado puerperal.
“O Código Penal de 1940 qualificou infanticídio como “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 790
C) INCORRETA. Apenas pode ser cometido pela mãe. “influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 790
D) INCORRETA. “mulheres vítimas de estupro podem ficar grávidas, de um filho que não desejam. Mas, segundo o artigo 128, II, do Código Penal, a gravidez advinda de estupro pode ser interrompida através do aborto."
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Não existe nenhuma penalidade em relação a isso.
E) CORRETA. Segundo Genival, “A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio a condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do processo fisiológico do parto desassistido – angústia, aflição, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 790
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.