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ID
1955098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Acerca do crime de infanticídio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.

    Fonte; http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=604

  • CP - Art. 123º - Crime de infanticídio 

    Objeto material: O tipo descreve o ato de matar, sem destacar alguma forma preestabelecida para tanto.

     

    Exige-se, contudo que o delito ocorra durante ou logo após o parto, ainda estando autora sob a influência do estado puerperal.

     

    Há, assim, um elemento temporal, pois o ato deve ser praticado durante o parto ou logo após. Se for praticado antes do parto, será aborto. Se for praticado muito após o parto, será homicídio. Sem ignorar, também, o estado puerperal.

     

    Este, por seu turno, é considerado um desequilíbrio fisiopsíquico da mãe, não sendo suficiente para reconhecê-lo apenas alguma motivação moral para o crime.

     

  • a) ERRADO - a legislação (art. 123 do CP) prevê que o infanticídio ocorre quando a mãe mata o próprio filho sob a INFLUÊNCIA  do ESTADO PUERPERAL, que se iniciar com a dequitação e vai até o momento onde a parturiente retorna ao estado de normalidade anterior ao parto. Não há um tempo fixo ou pré-definido, sendo o estado puerperal considerado uma ficção jurídica.

     

    b) ERRADO - o infanticídio é diferente do crime de homicídio. A vítima deve ser o próprio filho, o ato deve ser práticado durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.

     

    c) ERRADO - só pode ser cometido pela mãe. Há divergência quanto ao concurso de pessoas e comunicabilidade das elementares, mas não cabe aqui essa discussão doutrinária e jurisprudencial.

     

    d) ERRADO - não há esta previsão no Código Penal ou em lei especial.

     

    e) CERTO - são situações que ensejam a configuração do chamado estado puerperal. Dores do parto, estresse do período expulsivo, solidão do parto causada pela gravidez desonrosa ou indesejada, além da pouca irrigação cerebral associada à hemorragia no puerpério são fatores que explicam a perturbação da afetividade no infanticídio.

  • Vamos analisar as alterativas:
    A) INCORRETA. CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Onde se dá início no período do parto que dará saída do feto à expulsão da placenta até onde a parturiente volte ao seu estado normal. Não existe um tempo fixo. www.jusbrasil.com.br

    B) INCORRETA. O crime de infanticídio é diferente do crime de homicídio, pois é o próprio filho e a praticante está sob influência do estado puerperal. “O Código Penal de 1940 qualificou infanticídio como “matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 790
    C) INCORRETA. Apenas pode ser cometido pela mãe. “influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 790
    D) INCORRETA. “mulheres vítimas de estupro podem ficar grávidas, de um filho que não desejam. Mas, segundo o artigo 128, II, do Código Penal, a gravidez advinda de estupro pode ser interrompida através do aborto." www.jus.com.br Não existe nenhuma penalidade em relação a isso.

    E) CORRETA. Segundo Genival, “A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio a condição biopsicossocial do estado puerperal, justificado pelo trauma psicológico, pela pressão social e pelas condições do processo fisiológico do parto desassistido – angústia, aflição, dores, sangramento e extenuação, cujo resultado traria o estado confusional capaz de levar ao gesto criminoso.". Genival Veloso de França- FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, pg. 790

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
  • GABARITO: E

    É de extrema relevância salientar que ESTADO PUERPERAL e PUERPÉRIO são termos DISTINTOS!!!

    Conforme explana Roberto Blanco, o estado puerperal tem um lapso temporal mais amplo, já que se inicia durante o parto, se estendendo para depois dele, ou seja, "logo após", conforme determina o art. 123, Código Penal. O puerpério só ocorrerá no final do parto (dequitação).

    Wilson Palermo salienta que puerpério, "é um quadro fisiológico comum a todas as mulheres que dão à luz, com começo, meio e fim determinados, capaz de, em alguns casos, causar alterações no organismo materno [...] Tem início com a dequitação e se estende até a volta do organismo materno às condições pré-gravídicas."

    Neusa Bittar explana sobre estado puerperal. " Seria uma alteração temporária em puérpera previamente sadia, que diminui sua capacidade de entendimento e libera seus instintos, anulando seu senso moral, o que leva a agredir o próprio filho [...]pode-se pensar que ela agiu sob influência do estado puerperal desde que: 1) a presença das alterações psíquicas sejam tão intensas que levem à abolição da capacidade de autodeterminação. 2) as alterações sejam limitadas ao puerpério. 3) haja desaparecimento dessas alterações com a eliminação do fato gerador que é o filho, dai dizer-se que o estado puerperal tem caráter fugidio.

    Roberto Blanco ou Genival Veloso (não me recordo de onde tirei a anotação), salienta que o estado puerperal é uma ficção jurídica,isso porque, tal distúrbio não existe como patologia própria nos manuias de Medicina Legal.

    OBS¹: Dilatação do colo uterino; Rotura do saco amniótico; Eliminação do tampão mucoso: (INÍCIO DO PARTO)

    OBS²: Dequitação/Secundamento/Eliminação da placenta: (FINAL DO PARTO)***

    ***Higino Carvalho explica que o parto NÃO termina exatamente com a eliminação da placenta e sim com a contenção da hemorragia causada pelo seu desprendimento (só vi ele trazendo este conceito).

    #FALCÃO!

  • Adicionalmente, o infanticídio é crime atribuível apenas, e tão somente, a gestante!

  • O estado puerperal tem influência das dores do trabalho de parto, do esforço para a expulsão do concepto e da perda sanguínea durante o parto, segundo a teoria fisiopsíquica.

    #foconofoco

  • E) dores do parto, estresse do período expulsivo, solidão do parto causada pela gravidez desonrosa ou indesejada, além da pouca irrigação cerebral associada à hemorragia no puerpério são fatores que explicam a perturbação da afetividade no infanticídio.