Visita domiciliar na primeira semana - preferencialmente até o 5º dia - para crianças que nasceram sem problemas. Caso tenha havido alguma intercorrência e a criança precisou de cuidados especiais pós nascimento, recomenda-se a visita nos 3 primeiros dias após o nascimento. Lembrando que as consultas às crianças serão com a seguinte frequência: 1 sem., 1 mes, 2 meses, 4 meses, 6 meses, 9 meses, 12 meses (totalizando 7 consultas no primeiro ano), 18 meses e 24 meses, passando a ser anual a partir daí.
Art. 7° Cada componente compreende uma série de ações de atenção à saúde, nos seguintes termos:
I - Componente PRÉ-NATAL:
d) realização dos exames de pré-natal de risco habitual e de alto risco e acesso aos resultados em tempo oportuno; (ALTERNATIVA E)
g) implementação de estratégias de comunicação social e programas educativos relacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva; (ALTERNATIVA A)
II - Componente PARTO E NASCIMENTO:
d) garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; (ALTERNATIVA B)
III - Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA:
b) acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica com visita domiciliar na primeira semana após a realização do parto e nascimento; (ALTERNATIVA D)
c) busca ativa de crianças vulneráveis; (ALTERNATIVA C)
IV - Componente SISTEMA LOGÍSTICO: TRANSPORTE SANITÁRIO E REGULAÇÃO:
a) promoção, nas situações de urgência, do acesso ao transporte seguro para as gestantes, as puérperas e os recém nascidos de alto risco, por meio do Sistema de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU Cegonha, cujas ambulâncias de suporte avançado devem estar devidamente equipadas com incubadoras e ventiladores neonatais;
b) implantação do modelo "Vaga Sempre", com a elaboração e a implementação do plano de vinculação da gestante ao local de ocorrência do parto;
c) implantação e/ou implementação da regulação de leitos obstétricos e neonatais, assim como a regulação de urgências e a regulação ambulatorial (consultas e exames).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt1459_24_06_2011_comp.html
Gabarito: Letra C.
De acordo com PORTARIA Nº 1.459, DE 24 DE JUNHO DE 2011
Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha.
c) Errado.
Art. 7° Cada componente compreende uma série de ações de atenção à saúde, nos seguintes termos:
III - Componente PUERPÉRIO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA CRIANÇA:
b) acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica com visita domiciliar na primeira semana após a realização do parto e nascimento;