CERTO:
Não será permitido o parcelamento
do solo:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações,
antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com
material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior
a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das
autoridades competentes;
IV - em terrenos onde as condições geológicas não
aconselham a edificação;
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas
onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Lei de Parcelamento dos Solos - 6.766/79