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Segundo a Constituicção de 1988 são de relevância pública os serviços de saúde. A CF não menciona outro serviços, embora alguns juristas considerem que embora a lei apenas mencione a saúde cabe a interpretação.
Assunto complexo e que seria cabível recurso
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Segundo a carta magna somente as ações e serviços de saúde são considerados de relevância pública.
"art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa jurídica de direito privado"
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Gabarito: errado . Segundo a constituiçao somente as ações e serviços de saúde são considerados de relevância pública. "art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa jurídica de direito privado"
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DEPOIS DESSA VOU DORMIR
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Erro:
1-"serviços públicos de assistência social são"..."de relevância pública."
Errata:
1-"serviços públicos de saúde são"..."de relevância pública."
Obs: serviços de relevancia pública são diferentes de serviços públicos.
Opnião: Achei que a cespe forçou a barra usando isso na questão, se você procurar, nem a doutrina tem muito bem definido a diferença entre serviço público e serviço de rekevancia pública.
Abraço
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São de relevância Pública, as ações e serviços de saúde, o erro da questão é afirmar que a assistência Social é, sendo que a C.F não citou a mesma.
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ERRADA.
Ia errar essa questão na prova, mas segundo o Decreto 3048, os únicos serviços de relevância pública são de Saúde, dentre os pilares da Seguridade Social brasileira.
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Conforme nos afirma a Constituição Federal de 1988 em seu Art.197, que trata da Saúde, são considerados serviços de relevância pública as ações e serviços de saúde. Assim, as ações e serviços de saúde por estarem relacionados a vida, a sobrevivência humana e, por isso, essenciais, são considerados prioritários e de relevância. Dessa forma, mesmo sendo oferecidos pelo Estado ou por empresas privadas, estas ações e serviços estão sujeitas a fiscalização e controle, não podendo ser oferecidas de forma precária, não podendo ser interrompidas, possuindo relevância perante a outros serviços públicos.
RESPOSTA: ERRADO
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De acordo com o ECA, por exemplo o exercício da função de Conselheiro no Conselho Tutelar constitui serviço público relevante.
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São considerados serviços de relevância pública as ações e serviços de saúde.
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É irrelevante! F@#%-se a assistencia social! :D
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Queria ver essa questão sendo aplicada em 2020 rsrsrs.
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Autor: Victória Sabatine, Mestre em Serviço Social (UFJF), Doutoranda em Serviço Social pela UFRJ, Assistente Social e Professora de Serviço Social , de Serviço Social
Conforme nos afirma a Constituição Federal de 1988 em seu Art.197, que trata da Saúde, são considerados serviços de relevância pública as ações e serviços de saúde. Assim, as ações e serviços de saúde por estarem relacionados a vida, a sobrevivência humana e, por isso, essenciais, são considerados prioritários e de relevância. Dessa forma, mesmo sendo oferecidos pelo Estado ou por empresas privadas, estas ações e serviços estão sujeitas a fiscalização e controle, não podendo ser oferecidas de forma precária, não podendo ser interrompidas, possuindo relevância perante a outros serviços públicos.
RESPOSTA: ERRADO