No trânsito, o que não se espera é competição!
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
§ 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber.
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Dentre outras...
A educação
para o trânsito, pautada na ética e na cidadania, não valoriza ou incentiva
nenhum tipo de competição estabelecida, vivenciada e ou incentivada entre as
pessoas. O papel da educação com ética no trânsito é exatamente o contrário,
busca ensinar o respeito mútuo entre as pessoas, respeitando as diferenças entre
essas, sem estabelecer nenhum tipo de competição.
Portanto,
todas as alternativas apresentam afirmações que estão de acordo com a educação
para o trânsito pautada na ética e na cidadania, exceto a alternativa B.
Resposta:B
A educação para o trânsito, pautada na ética e na cidadania, não valoriza ou incentiva nenhum tipo de competição estabelecida, vivenciada e ou incentivada entre as pessoas. O papel da educação com ética no trânsito é exatamente o contrário, busca ensinar o respeito mútuo entre as pessoas, respeitando as diferenças entre essas, sem estabelecer nenhum tipo de competição.
Portanto, todas as alternativas apresentam afirmações que estão de acordo com a educação para o trânsito pautada na ética e na cidadania, exceto a alternativa B.