Lei 9.394/96 - LDB
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 5º O acesso à educação básica obrigatória é direito público SUBJETIVO, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Gabarito: B