Quando se fala em gestão democrática na educação deve-se compreender a administração escolar como
atividade meio e reunião de esforços coletivos para o implemento dos fins da educação escolar básica
obrigatória como direito inalienável do cidadão, assim como a compreensão e aceitação do princípio de que
a educação é um processo de emancipação humana. Com base nessa compreensão, a LDB define dois
instrumentos no art. 14, a saber: