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ID
196804
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO contém um dos direitos fundamentais da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos...

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz..

  • questão mal elaborada, pois ela assevera não ser um dos direitos fundamentais o 
    direito ao trabalho compatível com suas condições físicas e psíquicas.
    ora como aprendiz pode, e quando se diz compatíveis, quer dizer compatíveis com a idade de aprendiz, horaio de trabalho e etc.
    esse direito fundamental do aprendiz é compatível sim.
    alguém tem uma opnião diferente que possa me esclarecer?

  • Desde 1998 é proibido qualquer tipo de trabalho à criança e ao adolescente menores de 14 anos. A Emenda Constitucional n.º 20 alterou o inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, que passou a disciplinar o trabalho de crianças e adolescentes da seguinte maneira:

    “proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos” ( Artigo 7º da CF/88)

    Em outras palavras: 

    Idades mínimas para o trabalho:
    • A partir de 14 anos, como aprendiz
    • A partir de 16 anos para o trabalho com carteira assinada
    • A partir de 18 anos para o trabalho insalubre, perigoso ou noturno

    É importante notar que a Emenda Constitucional n.º 20 acabou por revogar tacitamente o art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente e impulsionou a criação de uma nova legislação sobre a aprendizagem.

  • A questão aprenta um "pega ratão" dos bons.

    Ocorre que o enunciado diz: "Assinale a alternativa que NÃO contém um dos direitos fundamentais da criança previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente".

    Assim, ao mencionar criança, a assertiva correta é a que assegura o trabalho (letra d), vez que somente será aplicável tal dispositivo aos adolescentes com 14 anos, na condição de aprendiz, ou ao maiores de 16 anos, ou seja, não às crianças.

    Bons estudos!
  • Reforço o comentário do amigo Leonardo acima. A questão se refere aos direitos fundamentais da CRIANÇA, o trabalho é totalmente proibido para crianças, uma vez que se permite apenas na condição de aprendiz à partir dos 14 anos de idade, e o indvídio com 14 anos de idade não é mais considerado criança, mas sim ADOLESCENTE. Questão bem bolada!
  • Criança não trabalha.

  • O direito é a profissionalização e não ao trabalho.

  • Questão desatualizada, art 19 do ECA foi alterado pela lei 13.257/2016.