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ID
196810
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de adoção por casal residente fora do país, o estágio de convivência a ser cumprido no território nacional deve ser de:

Alternativas
Comentários
  • .

    ADOÇÃO INTERNACIONAL. Cadastro central de adotantes. Necessidade de sua consulta.
    A adoção por estrangeiros é medida excepcional. Precedente (REsp nº 196.406-SP).
    Situação de fato superveniente, com o deferimento da guarda do menor a casal nacional, estando em curso o estágio de convivência. Perda do objeto.
    Recurso especial não conhecido.
    (REsp 202.295/SP, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/1999, DJ 28/06/1999, p. 122)
  • De acordo com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art.46 diz o seguinte:
    "A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.
    Paragrafo 2° - Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.
  • Nossa colega juliete colocou o texto de lei desatualizada. De acordo com a lei atual o prazo mínimo de convivência para adotantes estrangeiros é trinta dias.
  • Nossa colega Eduardo poderia então contribuir conosco e colocar o texto de Lei atualizado na integra!

     
  • Art. 46, § 3º - Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 dias.

    (§ 3º acrescentado pela Lei. 12.010, de 3-8-2009).
  • § 3  Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.       

  • Art. 46 da Lei 8.069/90

    § 3 Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária. 

    Resposta letra E.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a quantidade mínima de dias em que o estágio de convivência deve ser realizado, em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 46, § 3º, ECA, que preceitua:

    Art. 46, § 3Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

    Portanto, o estágio de convivência deve ser realizado pelo período mínimo é de 30 dias, de modo que somente o item "E" encontra-se correto.

    Gabarito: E