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CF. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Poderá haver a privação de direitos por motivo de crença religiosa, desde que invoque tal crença no sentido de eximir-se de obrigação legal a todos impostos e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, conforme art. 5º, VIII da CF.
B) INCORRETA. Há a vedação ao anonimato, conforme art. 5º, IV da CF.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 5º, XVII da CF.
D) INCORRETA. É independente de censura ou de licença, conforme art. 5º, IX da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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a) INCORRETA - Art. 5° VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
b) INCORRETA - Art.5° IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) CORRETA - Art. 5° XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
d) INCORRETA - Art. 5° IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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RUMO AO OFICIALATO PMMG
"Verás que um filho teu não foge à luta"
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Vamos assinalar como correta a alternativa descrita na letra ‘c’, que trata da liberdade de associação, inscrita art. 5º, XVII, CF/88 (“É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”).
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: conforme prevê o art. 5º, VIII, CF/88, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
- Letra ‘b’: de acordo com o que determina o art. 5º, IV, CF/88, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
- Letra ‘d’: nos termos do art. 5º, IX, CF/88, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
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Expressão CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E DE COMUNICAÇÃO INDEPENDE DE CENSURA.
⚠️mnemônico = C.A.Co. não tem licença.
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Que Deus nos dê sabedoria para compreensão de todo o conteúdo, rumo a aprovação! #CFSD2022 #PMMINAS