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Gabarito: C
LDB
“Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade;”
Trecho de: Câmara dos Deputados.
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Moaci Alves Carneiro - LDB - Fácil, Pag. 363 "Não cabe a Educação Infantil desenvolver programas de disciplinas, com enfoque em conhecimento fracionado, mas a trabalhar com atividades que concentrem, através de um conhecimento lúdico-pedagógico, dimensões cognitivas, afetivas, perceptivo-motoras, sociaia, valorativas e dialógicas. Esta conjunto multifacetário vai conduzindo a criança a compreender e a gerir o espaço, o tempo e a sua teia de ambiências na moldura da totalidade real e humana. Mais do que isso, faz com que ela absorva e reconstrua parâmetros para a cooperação, a tolerânica, o respeito aos outros, a autonomia, ainda, ultrapasse o egocentrismo tão característico desta idade, e, sobretudo, avance na socialização e no desenvolvimento do pensamento e da linguagem, processo centrais da Educação Infantil."
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Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
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Art. 21. São etapas correspondentes a diferentes momentos constitutivos do desenvolvimento educacional:
I – a Educação Infantil, que compreende: a Creche, englobando as diferentes etapas do desenvolvimento da criança até 3 (três) anos e 11 (onze) meses; e a Pré-Escola, com duração de 2 (dois) anos;
II – o Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, com duração de 9 (nove) anos, é organizado e tratado em duas fases: a dos 5 (cinco) anos iniciais e a dos 4 (quatro) anos finais;
III – o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos.