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ID
19720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No crédito rural existem vários tipos de recursos, em geral, classificados pela origem: controlados (recursos oficiais); não-controlados (livremente pactuados entre as partes); e recursos das operações oficiais de crédito destinados a investimentos. Considerando que cada tipo de recurso do crédito rural tem características específicas, julgue os itens seguintes.

Os investimentos em bens ou serviços cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos não podem ser objeto de financiamento pelo crédito rural.

Alternativas
Comentários
  • são as chamadas inversões.
  • ERRADO.

    Podem. São os denominados  investimentos Agrículas e Pecuários.
  • Segundo a própria Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 (Crédito Rural) 
    Art. 9º - Para os efeitos desta Lei os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de: 
    I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária; 
    II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos; 
    III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores; 
    IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
  • Que atividades podem ser financiadas pelo crédito rural?


    custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos; 


    investimento em bens ou serviços, cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção;


    comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas.



    gab errado


    http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ



  • Segundo a própria Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965

    Art. 9º - Para os efeitos desta Lei os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de:

     II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos produtivos;

     

    Exemplo: compra de maquinário (aquisição de um trator para auxiliar o trabalho nas propriedades rurais, tornando-o mais rápido e pratico) 

  • Gabarito: errado. Não há limitação de um ciclo produtivo para o acesso ao crédito rural via investimento. A própria definição de investimento, sob a ótica contábil-econômica, é a duração do bem por um período estendido
  • Atividades financiadas com crédito rural:

    - Custeio para cobrir as despesas normais de um ciclo produtivo;

    - Tipos de custeio: custeio agrícola, custeio pecuário, custeio de beneficiamento ou industrialização.

    - Investimento em bens ou serviços cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção;

    - Comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas, e ainda para armazenagem dos estoques excedentes.

    Resposta: Errado