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são as chamadas inversões.
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ERRADO.
Podem. São os denominados investimentos Agrículas e Pecuários.
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Segundo a própria Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 (Crédito Rural)
Art. 9º - Para os efeitos desta Lei os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de:
I - custeio, quando destinados a cobrir despesas normais de um ou mais períodos de produção agrícola ou pecuária;
II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos;
III - comercialização, quando destinados, isoladamente, ou como extensão do custeio, a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção, sua estocagem, transporte ou à monetização de títulos oriundos da venda pelos produtores;
IV - industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
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Que atividades podem ser financiadas pelo crédito rural?
custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos;
investimento em bens ou serviços, cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção;
comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à
coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de
sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas.
gab errado
http://www.bcb.gov.br/?CREDITORURALFAQ
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Segundo a própria Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
Art. 9º - Para os efeitos desta Lei os financiamentos rurais caracterizam-se, segundo a finalidade, como de:
II - investimento, quando se destinarem a inversões em bens e serviços cujos desfrutes se realizem no curso de vários períodos produtivos;
Exemplo: compra de maquinário (aquisição de um trator para auxiliar o trabalho nas propriedades rurais, tornando-o mais rápido e pratico)
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Gabarito: errado. Não há limitação de um ciclo produtivo para o acesso ao crédito rural via investimento. A própria definição de investimento, sob a ótica contábil-econômica, é a duração do bem por um período estendido
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Atividades financiadas com crédito rural:
- Custeio para cobrir as despesas normais de um ciclo produtivo;
- Tipos de custeio: custeio agrícola, custeio pecuário, custeio de beneficiamento ou industrialização.
- Investimento em bens ou serviços cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção;
- Comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas, e ainda para armazenagem dos estoques excedentes.
Resposta: Errado