SóProvas


ID
1972903
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

O salário representa a principal forma de recompensa organizacional. Entende-se como “salário complessivo” aquele que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C)  Questão bem polêmica:  

    Pois bem, salário complessivo nada mais é do que a prática de contraprestar o empregado com ou sem recibo, discriminando os direitos e valores quitados no mês, ou seja, englobam-se direitos em um montante e paga-se o trabalhador por tudo o que fora feito nos últimos trinta dias, portanto o empregado não recebe especificado de forma clara, item a item o que se refere aquele pagamento. 

    Para segurança do empregado e do próprio empregador deve especificar os valores que estão sendo pagos referentes as horas extras, adicional de insalubridade, adicional noturno, etc. Ficando assim resguardado a segurança do empregador de não sofrer uma ação judicial futura pleiteada pelo empregado, por meio do jus postulandi, quanto ao recebimento ou não destes valores.
    O salário complessivo é vedado pelo nosso ordenamento jurídico de acordo com o § 2º do art. 477 da CLT e com o Enunciado 91 do TST. As verbas salariais devem ser pagas de forma destacada no recibo de pagamento de salário. Caso contrário será caracterizado o salário complessivo.

    § 2º do art. da CLT – “O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma da dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas”.

    Enunciado nº 91/TST – “Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador”.

     

    Fonte: http://www.saladedireito.com.br/2011/03/o-que-vem-ser-salario-complessivo.html

  • GABARITO C



    MAS EM DIREITO DO TRABALHO ESSE SALARIO É PROIBIDO

  • Salário complessivo: Consiste em pagar as parcelas salariais de forma englobada, sem especificar a que cada uma se refere. Prática essa não admitida no direito brasileiro, já que o empregado ficaria sem saber, exatamente, quanto e o que está recebendo.