Alternativas
Faixas ou áreas de preferência são estruturas de cultivo
destinadas ao treinamento, capacitação e transferência
de tecnologias em aquicultura.
Os interessados em realizar pesquisa, lavra, garimpo ou
extração de areia, devidamente autorizados pelo órgão
competente, deverão prestar, formalmente, às Capitania,
Delegacia ou Agência da jurisdição as seguintes
informações: limites da área de pesquisa, lavra, garimpo
ou extração de areia; período de operação, datas de
início e término provável; comprimento do dispositivo e
tipo da sinalização que será empregada para indicar a
extremidade, se houver; e embarcações ou equipamentos
utilizados, bem como suas características.
O interessado na construção de pontes rodoviárias ou
similares sobre águas, quando da elaboração do projeto,
para estabelecimento do vão livre entre pilares e da
altura livre, deverá atender ao seguinte parâmetro:
quando estiver situada em rio, considerar os níveis das
mais altas águas navegáveis quando conhecidos ou os
níveis correspondentes aos das enchentes históricas dos
últimos 30 (trinta anos). Esse cálculo deverá ser
baseado em dados transpostos de séries hidrológicas
existentes para o local ou de postos hidrométricos
vizinhos.
Para qualquer obra localizada em unidade de conservação,
situada sob, sobre e às margens das Águas Jurisdicionais
Brasileiras (AJB), a Autoridade Marítima emitirá parecer
no que concerne, aos aspectos relacionados ao
ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da
navegação, eximindo o interessado de obrigações perante
outros órgãos competentes, inclusive ambientais.
Ao Diretor de Portos e Costas (DPC), como Representante
da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego
Aquaviário, compete ordenar ou providenciar a demolição
de obra ou benfeitoria e a recomposição do local, quando
realizadas em desacordo com as normas estabelecidas pela
Autoridade Marítima.