ID 1973293 Banca Marinha Órgão Quadro Técnico Ano 2016 Provas Marinha - 2016 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Segurança do Tráfego Aquaviário Disciplina Ciências Navais Assinale a opção correta de acordo com a NORMAM 07. Alternativas As embarcações, equipamentos e atividades que interfiram na navegação, trafegando ou exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral e dos lagos, das lagoas e dos rios, deverão respeitar os limites impostos para a navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, estando sujeitas à fiscalização e autuação das equipes Estaduais e Municipais, como Grupamentos Marítimos de Bombeiros e Prefeitura Municipal local. As embarcações de aluguel (banana boat, plana sub etc}, que operam nas imediações das praias e margens, deverão ter suas áreas de operação perfeitamente delimitadas, por meio de boias, pelos proprietários das embarcações, sendo essas áreas devidamente aprovadas pelas marinas e iates clubes. A atividade deverá ser autorizada pelas autoridades competentes sendo os seus limites então estabelecidos. Em princípio, a extremidade navegável das praias, ou outra área determinada pelo poder público competente, é o local destinado ao lançamento ou recolhimento de embarcações na água ou embarque e desembarque de pessoas ou material, devendo ser perfeitamente delimitada e indicada por sinalização aprovada pela Autoridade Marítima. O fundeio nessa área será permitido apenas pelo tempo mínimo necessário ao embarque ou desembarque de pessoal, material ou para as fainas de recolhimento ou lançamento da embarcação. Compete ao poder público federal e, especialmente, à Autoridade Portuária, através dos planos decorrentes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, estabelecer os diversos usos para os diferentes trechos de praias ou margens, demarcando as áreas, em terra, para jogos e banhistas, bem como, na água, as áreas de banhistas e de prática de esportes aquáticos e náuticos. Poderão, ainda, estabelecer, nessas imediações, áreas restritas ou proibidas à operação de equipamentos destinados ao entretenimento aquático, inclusive rebocados. O uso de pranchas de "surf” e "wind-surf" somente será permitido nas áreas especialmente estabelecidas para essa finalidade . Não é permitido o tráfego e fundeio de embarcações nas áreas consideradas de segurança, estando os seus condutores sujeitos à fiscalização e autuação das equipes de Inspeção, a menos de trezentos (300),metros das instalações militares. Responder