ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (atualizado até a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013)
TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (arts. 7º - 69)
CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE (arts. 7º - 14)
CAPÍTULO II - DO DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE (arts. 15 - 18)
CAPÍTULO III - DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA (arts. 19 - 52-D)
CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER (arts. 53 - 59)
CAPÍTULO V - DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO (arts. 60 - 69)
O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura uma série de direitos fundamentais à criança e do adolescente, e a questão pede que o candidato assinale quais são considerados esses direitos. Veja:
I - correto. Título II - dos direitos fundamentais. Capítulo I - do direito à vida e à saúde. Art. 7º ECA: a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
II - incorreto. O adolescente nunca será recolhido à prisão, mas, no caso de cometimento de ato infracional, a medida privativa de liberdade (internação) será cumprida em estabelecimento educacional, não no estabelecimento prisional.
Art. 185 ECA: a internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.
III - correto. Título II - dos direitos fundamentais. Capítulo II - do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Art. 15 ECA: a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Gabarito: C