• Noções de segurança para movimentação de terra:
1 - Depositar os materiais de escavação a uma distância superior à metade (1/2) da profundidade do corte.
2 - Os taludes instáveis com mais de 1,30m de profundidade devem ser estabilizados com escoramentos.
3 - Estudo da fundação das edificações vizinhas e escoramentos dos taludes.
4 - Sinalizar os locais de trabalho com placas indicativas.
5 - Somente deve ser permitido o acesso à obra de terraplenagem de pessoas autorizadas.
6 - A pressão das construções vizinhas deve ser contida por meio de escoramento.
fonte: TÉCNICAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - José Antonio de Melito
Difícil a questão ser anulado, visto que ela não falou se era ou não de acordo com NR 18.
Amigos, mais uma vez, precisaremos consultar a NR-18 para resolver a questão proposta. O item 18.6 desta norma discorre sobre as diretrizes pertinentes à segurança nas operações de escavações, fundações e desmontes de rochas.
Vamos entender o trecho da norma que compreende os subitens 18.6.1 a 18.6.9:
“18.6.1 A área de trabalho deve ser previamente limpa, devendo ser retirados ou escorados solidamente árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza, quando houver risco de comprometimento de sua estabilidade durante a execução de serviços.
18.6.2 Muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação devem ser escorados.
18.6.3 Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado.
18.6.4 Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado.
18.6.4.1 Na impossibilidade de desligar o cabo, devem ser tomadas medidas especiais junto à
concessionária.
18.6.5 Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
18.6.6 Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT.
18.6.7 As escavações com mais de 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros) de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos trabalhadores, independentemente do previsto no subitem 18.6.5.
18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
18.6.9 Os taludes com altura superior a 1,75m (um metro e setenta e cinco centímetros) devem ter estabilidade garantida.”
Apesar de achar um pouco estranho o texto escrito na alternativa A (pois geralmente as bancas cobram exatamente o que está escrito na norma), a opção está correta, uma vez que 1,30 m é maior que 1,25 m.