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ID
1973701
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere hipoteticamente que um parque, no Distrito Federal, pertence a uma Área de Proteção Ambiental (APA). Contudo, há anos ele vem sofrendo com a degradação causada por invasões urbanas. O primeiro dos invasores estabeleceu-se nesse lugar na década de 1960 e é dono de uma das principais mansões na área do parque. Embora manifeste a intenção de preservar o local, árvores foram derrubadas e animais foram deslocados do respectivo habitat para que a residência fosse construída. 

Considerando a situação hipotética apresentada, a Lei de Crimes Ambientais e o Sistema Distrital de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 9985/2000 

     

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • e) A ocorrência poderia ser considerada agravante para fixação de pena, já que a área é considerada unidade de conservação de proteção integral. ERRADA, pois a APA trata-se de área considerada unidade de conservação de uso sustentável. 

    Lei 9.605/98

    Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do
    Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização

    Art. 40-A. (VETADO) (Artigo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)
    § 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as
    Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de
    Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
    (Parágrafo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000).

    § 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de
    Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.
    (Parágrafo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)

  • Correta "B".

    A) ERRADA. Lei 9.605. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso (...).


    B) CORRETA. Lei Nº 9985/2000 

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    E) ERRADA. Lei 9985/2000. Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade

    de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


     

  • § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

  • Cuidado para nao confundir:

     

    Lei  9985/2000. Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    A Área de Proteção Ambiental é um tipo de Unidade de Conservação de Uso Sustentável.

     

    CFLO. Art, 3,II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

  • aqui está uma questão que dispensa o cabeçalho

  • Parque? Parque!? Unidade de Conservação! Se não fosse a correta já teria "grifado" no PARQUE nos comentários...

  • Lei Nº 9985/2000 

     

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • Questão deveria ser anulada, a denominação de parque é de proteção integral e não Sustentável, Ou seja dizer parque APA está completamente equivocado.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • O SNUC (Lei 9.985) podem ser criadas por ato infralegal. Só podem ser SUPRIMIDAS e ALTERADAS por LEI. Entretanto, para ampliar, pode ser por ato infralegal.

    - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – SNUC GERIDO POR:

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

    ÓRGÃO CENTRAL: Ministério do Meio Ambiente

    ÓRGÃO EXECUTORES: IMBAMA + CHICO

    - UNIDADES DE CONSERVAÇÃO INTEGRANTES DO SNUC:

    • UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL: PRESERVAÇÃO + USO INDIRETO dos recursos naturais.

    • UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: CONSERVAÇÃO + USO DIRETO

    - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    ESTE RESERVADO    PANACA    TEM   MONUMENTAL   REFÚGIO 

     

    1)   ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    Para sua criação não é necessário ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública

     PÚBLICO

    PROIBIDA VISITA

    PESQUISA DEPENDE

    2)   RESERVA BIOLÓGICA

    Para sua criação não é necessário ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública

     PÚBLICO

    PROIBIDA VISITA

    PESQUISA DEPENDE

    3)   PARQUE NACIONAL

    PÚBLICO

    VISITA SIM

    PESQUISA DEPENDE

    4)   MONUMENTO NATURAL

    Nas áreas particulares podem ser criados animais domésticos e cultivar outras plantas

    PÚBLICO OU PARTICULAR

    VISITA SIM

    PESQUISA DEPENDE

    5)   REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE

    Nas áreas particulares podem ser criados animais domésticos e cultivar outras plantas

    PÚBLICO OU PARTICULAR

    VISITA SIM

    PESQUISA DEPENDE

    OBS: Grupo das unidades de proteção integral são consideradas ZONAS RURAIS

     

  • CONTINUAÇÃO...

    - UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL

     

    DECORE ESSE NEGÓCIO:

     

    ÁREA, FLORESTA E RESERVA (são de uso sustentável)

     

     

    OBS: As unidades de uso sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de proteção integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que a criou.

     

    A) ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL:

     

    • Área extensa e um certo grau de OCUPAÇÃO HUMANA

    • Terras PÚBLICAS ou PRIVADAS

    • Terras Públicas: pesquisa e VISITAÇÃO seguem condições do ÓRGÃO GESTOR DA UNIDADE

    • Terras Particulares: pesquisa e VISITAÇÃO seguem condições do PROPRIETÁRIO

    B) ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO:

     

    • Área de pequena extensão com POUCA ou NENHUMA OCUPAÇÃO HUMANA

    • Terras PÚBLICAS ou PRIVADAS

    C) FLORESTA NACIONAL:

    • Cobertura florestal predominante nativa

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas.

    • Admite permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação

    VISITAÇÃO pública é permitida, condicionadas às normas do órgão responsável

    PESQUISA é permitida e incentivada

    D) RESERVA EXTRATIVISTA:

    • Área utilizada por extrativistas, atividade de subsistência

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas

     

    VISITAÇÃO pública é permitida, desde que compatíveis com os interesses locais

    PESQUISA é permitida e incentivada

    • EXPLORAÇÃO de RECURSOS MINERAIS e CAÇA são PROIBIDAS

    • Exploração comercial madeireira só é admitida em bases sustentáveis

    • A posse e o uso pelas populações tradicionais serão regulados por CONTRATO

    D) RESERVA DA FAUNA:

     

    • Área natural com espécies nativas

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas

    VISITAÇÃO pública é permitida, condicionadas às normas do órgão responsável

    • CAÇA é PROIBIDA

    D) RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

     

    • Preserva a natureza e permite exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais

    • Terras PÚBLICAS, particulares têm que ser desapropriadas

    • Admite permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação

    VISITAÇÃO pública é permitida, desde que compatíveis com os interesses locais

    PESQUISA é permitida e incentivada

    • É admitida exploração de componentes naturais em regime de manejo sustentável

    E) RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL:

     

    • Área PRIVADA, gravada com perpetuidade, com objetivo de conservar diversidade biológica

    • Termo de compromisso assinado com órgão ambiental e averbado no Registro Público de Imov.

    PESQUISA científica é permitida

    • Visitação com objetivo turístico e recrativo

  • CONTINUAÇÃO...

    CUIDADO: As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. Esse plano deve ser elaborado no PRAZO de 05 ANOS, A PARTIR DA DATA DE SUA CRIAÇÃO.

    CUIDADO: A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL e RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.

     

    CUIDADO: A floresta nacional quando for instituída pelo estado ou município será chamada de floresta estadual ou municipal, mas continuará sendo uma unidade de uso sustentável. 

     

    Quais são as unidades que podem ter áreas públicas ou privadas? São duas de cada grupo. Monumento natural e Refúgio da vida silvestre (proteção integral) e Área de preservação ambiental e Área de relevante interesse ecológico. 

    Qual a única particular? RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. Todas as demais são públicas. 

     

    Quais não precisam de consulta pública para sem criadas? ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA, pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    Quais podem dispensar zonas de amortecimento? Área de proteção ambiental e reserva particular do patrimônio natural.

    Quais podem criar animais domésticos? Refúgio da vida silvestre e Monumento natural.