De acordo com a lei Nº 11.279, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006 em seu Art. 6o O SEN, por intermédio de cursos e estágios de diferentes finalidades, proverá os seguintes tipos de ensino:
I - ensino básico - destinado a assegurar a base humanística e científica necessária ao preparo militar e ao desenvolvimento da cultura em geral;
II - ensino profissional - destinado a proporcionar a habilitação para o exercício de funções operativas e técnicas e para a realização de atividades especializadas; e
III - ensino militar-naval - destinado a desenvolver as qualidades morais, cívicas e físicas, assim como para transmitir conhecimentos essencialmente militares e navais.
GABARITO- LETRA B