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ID
1977724
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Um dos princípios estabelecidos no artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 é o da coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. O artigo 20, da mesma Lei, enquadra as instituições privadas em categorias: particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas.

As instituições de ensino que se enquadram como comunitárias, nos termos da Lei, são aquelas

Alternativas
Comentários
  • (Gab C) Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: (Regulamento) (Regulamento) I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo; II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.020, de 2009)
  • Art. 20. As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias: (Regulamento)
    I - particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por uma ou mais
    pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo;
    II - comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma
    ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua
    entidade mantenedora representantes da comunidade;
    III - confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma
    ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideologia específicas e ao disposto
    no inciso anterior;
    IV - filantrópicas, na forma da lei.