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ID
1977787
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde, no Brasil, é dever do Estado, garantido mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • LETRA D CORRETA 

    CF

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Constituição Federal

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

  • Entendimentos do STF

     

    “O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.”

     

    (AI 734.487-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010.)

  • LETRA D

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ARTIGO 196 - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À:

     

    - REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS

    - ACESSO UNIVERSAL IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.

     

     

     

    #valeapena

  • política pública centralizada de atendimento à população, com prioridade ao primeiro ano de vida.

     

    POLITICAS PUBLICAS DE FORMA DESCENTRALIZADAS .

  • D

     

  • CORRETA: D

    a)atendimento especializado, voltado à população em situação de vulnerabilidade econômica e social; b)atendimento regionalizado, o mais próximo da residência, a toda a população; c)atendimento diferenciado a cada faixa etária da população - todas em desacordo com:

     

    Art 198, CF: "Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais". 

     

    d) acesso universal igualitário às ações e aos serviços voltados à promoção da saúde, à proteção e à recuperação - CORRETO - Art. 196, caput, CF/88.

     

    e)política pública centralizada de atendimento à população, com prioridade ao primeiro ano de vida. Art 198, CF: "Descentralização, com direção única em cada esfera do governo". 

  • GABARITO: LETRA D

    DA SAÚDE

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA D

    Seção II  

    Da Saúde

     

    Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Constituição Federal de 1998.