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Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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LETRA D CORRETA
CF
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Constituição Federal
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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Entendimentos do STF
“O direito a saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.”
(AI 734.487-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 3-8-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010.)
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LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 196 - A SAÚDE É DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, GARANTIDO MEDIANTE POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE VISEM À:
- REDUÇÃO DO RISCO DE DOENÇA E DE OUTROS AGRAVOS
- ACESSO UNIVERSAL IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PARA A SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO.
#valeapena
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política pública centralizada de atendimento à população, com prioridade ao primeiro ano de vida.
POLITICAS PUBLICAS DE FORMA DESCENTRALIZADAS .
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D
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CORRETA: D
a)atendimento especializado, voltado à população em situação de vulnerabilidade econômica e social; b)atendimento regionalizado, o mais próximo da residência, a toda a população; c)atendimento diferenciado a cada faixa etária da população - todas em desacordo com:
Art 198, CF: "Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais".
d) acesso universal igualitário às ações e aos serviços voltados à promoção da saúde, à proteção e à recuperação - CORRETO - Art. 196, caput, CF/88.
e)política pública centralizada de atendimento à população, com prioridade ao primeiro ano de vida. Art 198, CF: "Descentralização, com direção única em cada esfera do governo".
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GABARITO: LETRA D
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: LETRA D
Seção II
Da Saúde
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Constituição Federal de 1998.
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