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ID
1977790
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 (art.197) estabelece que são de relevância pública as ações e serviços de saúde pública, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita

Alternativas
Comentários
  •  

    197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • Qual a execução deve ser feita? 

    Ações e serviços de saúde pública, e não a  regulamentação,fiscalização e controle.

    Ações e serviços de saúde pública, estas podem ser feitas por terceiros........

  • LETRA A CORRETA 

    CF

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

  • Entendimento do STF

     

    “A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da CF). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.”

     

    (RE 580.264, rel. p/ o ac. min. Ayres Britto, julgamento em 16-12-2010, Plenário, DJE de 6-10-2011, com repercussão geral.)

     

  • art. 197, CF - São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Gab.: A

     
  • GABARITO: LETRA A

    Seção II  

    Da Saúde

     

    Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao poder público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

    Constituição Federal de 1988.