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ID
1977970
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

O padrão Ethernet, conhecido como 10Base-T, apresenta algumas características, como:

Alternativas
Comentários
  • 10BASE-T é uma implementação de Ethernet com 10 Mbps, que permite que estações sejam ligadas por cabos de par trançado. É normatizado pela IEEE 802.3.

    Os links 10BASE-T geralmente consistem numa conexão entre a estação e um hub ou switch. Os hubs são repetidores multiportas entre estações distantes, sem dividir em segmentos de rede em domínios de colisão separados. Os bridges e switches dividem um segmento em domínios de colisão separados, deixando apenas as limitações dos meios físicos para determinar a distância entre os switches. 10BASE-T limita a distância entre os switches em 100m (328 pés)

     

    fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/10BASE-T

  • 10 base T utiliza o cabo par trançado, que utiliza 4 PARES de fios, totalizando 8 fios.

  • Ethernet opera em 10Mbps usando 10BASE-T e embora possa utilizar o cabo Cat-5e (por exemplo), o qual contém 8 fios (4 pares), ele apenas usa 2 dos 4 pares disponíveis. Até o padrão Fast Ethernet (100Mbps) ainda usa apenas 2 pares. A utilização dos 4 pares se inicia no padrão Gigabit Ethernet (1000mbps).

  • Acredito que esse comentário mais votado está errado e pode atrapalhar os colegas, o § 3o não tem mais aplicação, não é por este motivo que a questão está errada.

    "Caso haja o descumprimento das metas fiscais previstas na LDO, o Poder Executivo deve limitar imediatamente o dispêndio de todos os três poderes"

    O PODER EXECUTIVO NÃO DEVE LIMITAR, independente de ser imediatamente ou não

    "Como as regras de limitação estão definidas na LDO, que foi debatida e aprovada pelo Poder Legislativo, tal procedimento não pode ser considerado uma violação da independência dos poderes."

    NA VERDADE, É CONSIDERADO SIM UMA VIOLAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES.

    O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal que autorizava o Executivo a limitar os valores a serem repassados para o Legislativo, Judiciário e o Ministério Público. A decisão foi tomada pelo STF, derrubando o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei Complementar 101, de maio de 2000.

     § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Na ação, os partidos políticos sustentam que a limitação da movimentação financeira (pelo Executivo) do Legislativo e do Judiciário contraria o princípio constitucional da separação dos poderes.

  • O comentário do Emerson está corretíssimo.