A Igreja tem o direito nativo e próprio de punir com sanções penais os fiéis delinquentes, aplicando-lhes penas medicinais, censura e penas expiatórias. De acordo com o Direito Canônico, são penas de censura:
A Igreja tem o direito nativo e próprio de punir com sanções penais os fiéis delinquentes, aplicando-lhes penas medicinais, censura e penas expiatórias. De acordo com o Direito Canônico, são penas de censura: