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ID
1981927
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 5194/66, as remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a _______ vezes o salário-mínimo da respectiva região.

Alternativas
Comentários
  • Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região. (mantido pelo CN)

  • Art 82. As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vêzes o salário-mínimo da respectiva região.