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ID
1981930
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com a Lei nº 6496/77, o auxílio mensal em dinheiro, concedido pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ocorre por períodos não superiores a _________ meses, desde que comprovada a evidente necessidade para a sobrevivência do associado ou de sua família. A informação que preenche corretamente a lacuna é

Alternativas
Comentários
  • Art 12 A
    Mútua, na forma do Regimento, e de acordo com suas disponibilidades, assegurará os seguintes benefícios e prestações:
    I auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional;
    II pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores dos associados;
    III bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de Engenharia, de Arquitetura ou de Agronomia, nas mesmas condições de carência;
    IV assistência médica, hospitalar e dentária, aos associados e seus dependentes, sem caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente;
    V facilidades na aquisição, por parte dos inscritos, de equipamentos e livros úteis ou necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
    VI auxílio funeral.
    § 1º A Mútua poderá financiar, exclusivamente para seus associados, planos de férias no país e/ou de seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
    § 2º Visando à satisfação do mercado de trabalho e à racionalização dos benefícios contidos no item I deste artigo, a Mútua poderá manter serviços de colocação de mãodeobra de profissionais, seus associados.
    § 3º O valor pecuniário das prestações assistenciais variará até o limite máximo constante da tabela a ser aprovada pelo CONFEA, nunca superior à do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
    § 4º O auxílio mensal será concedido, em dinheiro, por períodos não superiores a 12 (doze) meses, desde que comprovada a evidente necessidade para a sobrevivência do associado ou de sua família.