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Gabarito Letra E
Lei 6;404
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
bons estudos
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Ações como realizável ? Não seria investimento ? Alguém ajuda?
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Marcos,
Segundo o inciso III do art. 179 da Lei 6.404:
Serão classificadas em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Como há intenção de venda no longo prazo, devem ser classificados como ARLP segundo o inciso II
Bos estudos, Elton
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Investimento com caráter Especulativo => AC (ex. investimentos mantidos para fins de negociação)
Investimento com caráter Permanente => ANC- Investimento
Aplicações em instrumentos patrimoniais de outras sociedades = investimentos temporários- sem fins de negociação: ARLP
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Marcos Paulo, tentando te responder:
(FONTE: Manual de Contabilidade Societária; Iudícibus, Sérgio de; Martins, Eliseu; Gelbcke, Ernesto Rubens; Santos, Ariovaldo dos; FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP; São Paulo, Atlas, 2010).
Verifica-se por esse texto legal ART 179 que, no subgtupo
Investimentos, deverão estar classificados dois tipos
de ativos: a) as participações permanentes em outras
sociedades e b) outros investimentos permanentes. Neste
ultimo subgrupo deverão estar classificadas as propriedades
para investimento.
a) PARTICIPAÇOES PERMANENTES EM OUTRAS
SOCIEDADES
Participações no seu capital social por meio de ações
ou de quotas; constituem-se em ativo financeiro (CPC 38 - Instrumentos
Financeiros). Para serem classificados no subgrupo investimento, devem
ter a característica de permanente, ou seja, incluem-se
aqui somente os investimentos em outras sociedades
que não de forma temporária ou especulativa.
.....
Outro caso de investimento é a aquisição de ações ou quotas de uma empresa com a intenção de permanecer
com as mesmas para auferir outros tipos de benefícios econômicos, tais como dividendos
e valorização das ações no mercado de capitais. Logicamente,
não significa que serão mantidos eternamente,
pois para a investidora realizar os ganhos por valorização, por exemplo,
ela terá de vende-los em algum momento no futuro. Nesse caso,
constituem, em essência, um ativo financeiro e não devem
ser classificados como participações permanentes
em outras sociedades no subgrupo Investimento. Isso
porque o art. 183 da Lei 6.404/76, em seu item I, estabelece
que as aplicações em instrumentos financeiros
sejam classificadas no ativo circulante ou no realizável
a longo prazo.
(espero ter ajudado.)
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art. 183, I, LSA.
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Ações de outra empresa em carater permanente= investimento
Ações de outra empresa para negociação imediata= circulante
Ações de outra empresa em caráter temporário para negociação após doze meses após a data do balanço= realizável a longo prazo (não circulante)
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A empresa está fazendo uma aquisição de um direito que só pretende aliená-lo pelo menos em 2 anos ou mais. Em outras palavras, a empresa está fazendo uma aplicação em direito realizável após o término do exercício seguinte.
Nesse caso, o registro no balanço segue a regra do art. 179 da lei 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
Portanto, no ARLP serão classificados:
Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual.
Observe na figura acima que os bens e direitos com realização prevista acima de doze meses da data do Balanço Patrimonial, são classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo.
Gabarito letra E
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ATIVO NÃO CIRCULANTE
- REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
- os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte
- derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia
- aplicações em instituições financeiras (observe o prazo de realização)
- INVESTIMENTOS
- bens de renda
- propriedade para investimento
- participações societárias (coligadas/controladas)
(...)
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Ativo Realizável a Longo Prazo.
- Os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
- Assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que NÃO constituírem NEGÓCIOS usuais na EXPLORAÇÃO do objeto da companhia.
- Ex: Suponha que determinada empresa constituída sob a forma de sociedade por ações, de capital fechado, tenha adquirido AÇÕES de outra empresa, mediante negociação em Bolsa de Valores e não pretenda aliená-las antes de transcorridos, ao menos, 2 anos, eis que a aquisição se deu a título de investimento financeiro com potencial de valorização em horizonte estendido. (AÇÕES COM INTENÇÃO DE VENDAS EM 2 ANOS)
- Ex.: Imóvel mantido pela empresa, mas está DESTINADO PARA VENDA. No entanto, a empresa ainda NÃO INICIOU UM PROGRAMA firme para localizar um comprador e concluir o plano de venda.
Investimentos
- As participações permanentes em outras sociedades
- Os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à MANUTENÇÃO da ATIVIDADE da companhia ou da empresa.
- Ex: Uma empresa, em janeiro de 2012, adquire à vista um ativo no valor de R$ 24 milhões, cuja decisão sobre a sua utilização, pela entidade, será definida após 2017, quando então será elaborado o próximo planejamento de EXPANSÃO da empresa com vigência para o período 2017-2021.
- Ex.: Um terreno não destinado à manutenção da atividade da companhia e cuja intenção da empresa é PERMANECER com ele.
- Ex.: Imóvel mantido pela empresa para futura EXPANSÃO da fábrica.
- Ex.: Imóvel mantido pela empresa SEM A INTENÇÃO DE VENDA, mas não utilizado em suas atividades.
- Ações de outras empresas em que NÃO HÁ INTENÇÃO DE VENDAS.
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Pelos dados do enunciado percebe-se que não há intenção de permanência em relação ao investimento realizado pela entidade nas ações de outra empresa. Assim, as ações deverão ser classificadas como instrumentos financeiros e serão contabilizadas no Ativo Circulante ou Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo, a depender da expectativa de realização dos itens.
Segundo o enunciado a entidade não pretende alienar as ações antes de transcorridos, ao menos, 2 anos. Com isso, trata-se de direito realizável após o término do exercício seguinte e a empresa deve registrá-las no ANC realizável a longo prazo.
Assim, correta a alternativa E.
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E);
Ações:
Permanentes: ANC/Investimentos
Temporárias : ANC-RLP ou AC( depende do tempo)