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PODEM constar em convenção coletiva alguns benefícios, mas DEVEM constar em LEI, OBRIGATORIAMENTE, OS LEGAIS E PORTANTO, COMPULSÓRIOS.
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C uidado com o verbo dever, geralmente a frase deveria ser com pode.
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Pessoal realmente não entendi o gabarito, se eles DEVEM constar a alternativa não deveria estar certa?
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No livro de chiavenato diz que os Benefícios Legais são exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda por convencção coletiva entre sindicativos.
O conectivo OU responde a pergunta!
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Olá pessoal,
Não sou nenhuma expert no assunto, mas entendo que os BENEFÍCIOS LEGAIS decorrem da lei ( CLT) e da própria Constituição, sendo assim, são NORMAS COGENTES ( de ordem pública) e NÃO PRECISAM CONSTAR NA CONVENÇÃO COLETIVA, pois seu fato gerador é a própria RELAÇÃO DE EMPREGO. Se o empregador não atendê-las sofrerá multas e o obreiro poderá ingressar com um RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo seu descumprimento. Ex: FGTS, 13o., AVISO PRÉVIO, SALÁRIO, FÉRIAS, etc...
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Penso que deve estar errado, pois pode ser a CLT ou outras normas legais.
(Gestão de Pessoas Chiavenatto, pg. 314, 315)
<!--[if !supportLists]-->1. Benefícios Legais ou Compulsórios: São aqueles oferecidos obedecendo às exigências da lei ou normas legais como acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. Os principais benefícios legais são:
- Auxílio Doença;
- 13º Salário;
- Salário Família;
- Férias;
- Salário Maternidade;
- Aposentadoria;
- Seguro de Acidentes do Trabalho;
- Etc.
Obs: Alguns desses benefícios são pagos pela Organização, enquanto outros são pagos pelos órgãos previdenciários.
Fonte: http://www.consultoriamcn.com.br/print_posts.asp?id=69
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Complementando...
De acordo com ANDREIA RIBAS, os benefícios sociais, quanto à exigibilidade, podem ser classificados em:
Benefícios legais: são os benefícios exigidos pela legislação trabalhista, previdenciária ou por convenção coletiva entre sindicatos.
Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por liberalidade das empresas, já que não são exigidos por lei, nem por negociação coletiva.
Assim, os benefícios legais PODEM conter nas convenções coletivas de trabalho. A obrigatoriedade, neste caso, é a LEI.
ERRADA
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Incrível como as questões de gestão de pessoas elaboradas pelo CESPE a maioria dos estudantes erram, vai além da didática, mistura essa com interpretação de texto, e alguns fundamentos que saem da cabeça dos cidadãos que as elaboram.
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SALÁRIO MATERNIDADE, APOSENTADORIA, SALÁRIO FAMÍLIA, BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, POR EXEMPLO, NÃO PRECISAM ESTAR EM NENHUMA NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ACORDO OU CONVENÇÃO) PARA SEREM LOGRADOS.
A PRÓPRIA NORMA JURÍDICA INSTITUI O FATO GERADOR, A ALÍQUOCA INCIDENTE E A BASE DE CÁLCULO.
GABARITO ERRADO
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Benefícios legais podem estar previstos em leis trabalhistas , previdenciárias ou acordos coletivos
Fonte: RIBAS. A. gestão de pessoas para concursos. 2014
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"É preciso ressaltar, no entanto, que as convenções coletivas podem negociar somente pautas como banco de horas; jornada de trabalho; plano de cargos e salários; ; teletrabalho ou home office; trabalho intermitente; sobreaviso e remuneração por produtividade. Não entram nessa negociação via CCT direitos como salário mínimo; aviso prévio; férias; 13º salário; licença maternidade e remuneração por serviço extraordinário.
Além disso, a convenção coletiva também acaba sendo limitada a uma organização e uma categoria profissional específica: inclusive, ela só tem validade se obedecer às diretrizes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)."
Fonte: https://www.oitchau.com.br/blog/convencao-coletiva-e-sua-funcao-no-cotidiano-trabalhista/#:~:text=%E2%80%9CConven%C3%A7%C3%A3o%20coletiva%20de%20trabalho%20%C3%A9,%C3%A0s%20rela%C3%A7%C3%B5es%20individuais%20de%20trabalho%E2%80%9D.