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ID
1986874
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Apenas uma observação sobre o assunto.

     

    Guilherme Freire de Melo Barros ensina que “o adotando deve contar, com no máximo, 18 anos para que a adoção seja feita nos termos do Estatuto, perante a Justiça da Infância e Juventude, salvo se já estiver sob guarda ou tutela dos adotantes (art. 40). Caso o adotando seja maior de idade e não esteja sob guarda ou tutela, a demanda será processada perante o juízo de família para que seja proferida sentença constitutiva do vínculo, como aplicação do Estatuto no que couber (CC, art. 1.619)”.

     

    BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da Criança e do Adolescente. 4ª ed. Salvador: JusPODIVM. 2016.

     

    Bons estudos!   =)

  • Letra seca da lei.

    ECA

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda
    ou tutela dos adotantes.

  • letra A;

    Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 40 – O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    b) salvo se já estiver sob guarda ou tutela;

    c) 18 anos;

    d) 18 anos e salvo se já estiver sob guarda ou tutela;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    O ponto central da questão busca saber qual é a idade máxima, como regra geral, que o adotando pode ter quando da data do pedido. Veja o que diz o art. 40 do ECA:

    Art. 40 ECA: o adotando deve contar com, no máximo, 18 anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    Gabarito: A