SóProvas


ID
198838
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Quando o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado", o fez com base na interpretação de determinados princípios constitucionais do direito penal.

Assinale qual das alternativas a seguir contém um princípio que não foi utilizado como fundamento dessa decisão.

Alternativas
Comentários
  • O uso das algemas, de certa forma, fere a dignidade e  a imagem da pessoa:

    a) "A República... a dignidade da pessoa humana" (art. 1º, III, CF).

    c) "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" (art. 5º, X, CF).

    d) "É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral" (art. 5º, XLIX, CF).

    e) "Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante" (art. 5º, III, CF).

    A alternativa "b" não trata sobre o tema, por isso está ERRADA.
     

    : )

  • Sobre a B:

    TRF3 - HABEAS CORPUS: HC 4423 SP 2009.03.00.004423-5

    Ementa

    PROCESSO PENAL E CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. USO DE ALGEMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO STF. UTILIZAÇÃO JUSTIFICADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE DO WRIT. VIA ESTREITA. ORDEM DENEGADA. ORDEM DENEGADA.
    1. É perfeitamente regular a utilização de algemas durante audiência, fundamentada expressamente na periculosidade do paciente.
     
    2. Ainda que assim não fosse, o reconhecimento de qualquer nulidade exige, além da arguição oportuna, a demonstração de efetivo prejuízo sofrido pelo acusado, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal e da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal.
     
    3. De toda sorte, tratando-se não do julgamento pelo tribunal de júri, mas de juízo singular, a utilização das algemas, fosse ou não necessária, não haveria de influir no julgamento do próprio magistrado que a determinou, de modo que desse fato jamais poderia resultar nulidade dos atos processuais.
  • A Súmula considera lícito o uso de algemas em casos de resistência  acrescido de (a) fundado receio de fuga ou (b) perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. A excepcionalidade da medida deve ser justificada por escrito.


    A partir dela, o policial deve seguir procedimento formal para, excepcionalmente, valer-se do uso de algemas em relação ao preso ou terceiros.

    Considerando que, antes da Súmula, o uso da algema era discricionário, pode-se dizer que houve preocupação em salvaguardar (A) a dignidade da pessoa humana; (C) a honra e a imagem do infrator; (D) o respeito a integridade física e moral, e (E) a integridade física e moral.

    No entanto, admitiu-se, com ela, a possibilidade de alguém (B) ser privado da liberdade sem o devido processo legal.


    Boa questão. Demorei para entendê-la.
  • RESPOSTA B

    " b) "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV, CF)"

    Não há que se falar em devido processo legal, pois trata-se de um procedimento/atividade pré-processual onde não é imperioso a observação do devido processo legal.

    Bons estudos.
  • O epicentro cognitivo da questão foi mesmo, por incrível que pareça, "a dignidade da pessoa humana", "incrível que pareça, ao meu sentir, em razão da existência de princípio(s) mais específico(s) para consubstanciar o pedido, ademais sob uma vista de relevância/importância, não poderia destoar um pelo outro.

  • Pessoal... Gostei muito do estilo da questão.

  • Realmente se priva o sujeito da liberdade sem o devido processo legal aqui, entendi essa graças ao belo comentário do colega Gabriel.

  • A letra B se refere ao processo crimininal. 

  • Com as venias, a B também é fundamento da Súmula

    Só utiliza a algema caso preencha os requisitos procedimentais

    Ademais, trata da liberdade

    Abraços

  • Ainda fiquei com dúvidas, visto que a questão indaga quê: o  que não foi utilizado como fundamento dessa decisão. Ademais, vislumbrando a jurisprudência que cuida desta ceara, a letra B estaria errada. A saber:


    O fato de o réu encontrar-se preso é absolutamente neutro, pois não se imagina que o uso de algemas seja cogitado na hipótese de acusado que responde à acusação em liberdade.


    Posso estar interpretando errado, mas o diálogo entre os colegas podem sanar estas dúvidas.

  • Não tem que achar nada, pessoal. Tem que ler as referências na fundamentação da súmula, que está nos seus precedentes e no seu debate de aprovação.


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=11.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes



    Referência: Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; e art. 5º, III, X e XLIX.


    [...] Mencionei, Presidente, como referências, em primeiro lugar, o 

    diploma primário, o diploma básico - a Constituição Federal -, aludindo ao 

    artigo 1º, que versa os fundamentos da República e revela, entre esses, o 

    respeito à dignidade humana. Também fiz alusão, sob o ângulo 

    constitucional, a outra garantia: a garantia dos cidadãos em geral, dos 

    brasileiros e dos estrangeiros residentes no Brasil com respeito à 

    integridade física e moral. 


    Em última análise, mencionei o inciso XLIX do artigo 5º a revelar 

    que há de se respeitar a integridade física e moral do preso. 

    [...]

    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO - 

    Senhor Presidente, só mais uma coisa, uma coisa simples, enfim: nas 

    referências ao art. 5º da Constituição, deve constar não apenas o inciso 

    XLIX, mas também o inciso III, que proíbe tratamento desumano. 


    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO CARLOS BRITTO - 

    Esses dois fundamentos. 

    O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES DIREITO - 

    Ministro Peluso, e o inciso X do art. 5º. Porque é responsabilidade de 

    indenização por dano moral e imagem. 



    Não é porque se trata de ato pré-processual, pois o STF entende que a súmula só se aplica para ato processual, ato de juiz. Ato praticado por autoridade policial não enseja eventual reclamação constitucional por violação da súmula.


    Embora evidenciado o emprego injustificado do artefato, a providência decorreu de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual.

    [Rcl 7.116, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.]






  • A QUESTÃO É PECULIAR. O ARGUMENTO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (ITEM B) PODERIA TER SIDO UTILIZADO NA DECISÃO.

  • Acertei, MASSSS 

    NÃO concordo com o gabarito porque a restrição ao uso de algemas também tem haver com o devido processo legal. Por exemplo: durante o julgamento no tribunal do júri se o réu premanece algemado sem necessidade haverá desrespeito ao devido processo legal...

     

    Obs: tenho observado que o nível dessas questões mais antigas era bem mais fácil do que atualmente. Os comentários nessas questões antigas também são bem mais fracos do que os comentários que observo atualmente aqui no QC. Outra coisa que tenho notado são comentários errados com muitas curtidas, por isso precisamos que o QC coloque uma opção de DEScurtir nos comentários.

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • A Súmula Vinculante nº 11 de fato não teve como princípio informador o do devido processo legal, que consiste em garantir à pessoa o direito de não ser tolhida de sua liberdade e de seus bens sem um processo desenvolvido na forma prescrita na lei; os demais princípios, estes contidos nas demais alternativas, serviram de base para a edição da Súmula em questão.

  • Casquita de banana...

  • Parece que todas as questões da FGV são de Português kkkkkkk