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ID
1989130
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com as Normas de Contabilidade vigentes, as notas explicativas são parte integrante do conjunto das demonstrações contábeis.

As referidas normas mencionam, mas sem esgotar o assunto, que as notas explicativas devem

Alternativas
Comentários
  • L. 6404, Art. 176

    § 5o As notas explicativas devem: 
    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
    II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; 
    III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 
    IV – indicar: 
    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 
    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); 
    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o );
    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; 
    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
    f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

  • ALTERNATIVA B

    L. 6404, Art. 176

    § 5o As notas explicativas devem: 
    I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;
    II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; 
    III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e 
    IV – indicar: 
    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 
    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); 
    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o );
    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; 
    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;
    f) o número, espécies e classes das ações do capital social;
    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia....

  • Trata-se dos itens necessários às notas explicativas tendo em vista a Lei 6.404/76.

    Teoria:

    Segundo o art. 176, § 4º, "As demonstrações serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício".

    Conforme o § 5º, as notas explicativas devem:                   

    apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos;                              

    ➨ divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras;                       

    ➨ fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e                      

    ➨ indicar:                       

    ⇢ os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo;                        

    ⇢ os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único);                        

    ⇢ o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações;

    ⇢ os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;                     

    ⇢ a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo;       

    ⇢ o número, espécies e classes das ações do capital social;                   

    ⇢ as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício;                     

    ⇢ os ajustes de exercícios anteriores; e                          

    ⇢ os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. 

    ⍈ Resolução:

    Por fim, a única alternativa que compreende o disposto na Lei 6.404/76 é:

    Gabarito: Letra B.