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Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
I - administração de material - conjunto de ações destinadas a assegurar a aqui-sição, registros e controles das atividades relacionadas com o emprego, movimen-tação e desfazimento dos diversos materiais;
II - material - designação genérica de equipamentos, componentes, sobressalen-tes, acessórios, matérias-primas e outros itens empregados, ou passíveis de em-prego, nas atividades dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
III - material de consumo - aquele que, em razão de seu uso corrente, perde nor-malmente sua identidade física ou tem sua utilização limitada a um prazo de, no máximo, dois anos contados de sua fabricação;
IV - material permanente - aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física ou foi fabricado com expectativa de durabilidade superior a dois anos;
V - material inservível - é o que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em virtude da perda de suas características, de sua obsolescência devido à modernização tecnológica, independentemente do seu valor de mercado;
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MATERIAL INSERVÍVEL O corresponde àquele que, em conseqüência do tempo de utilização, avaria ou deterioração, tornase inútil ou de recuperação técnica e/ou economicamente inviável.
Gabarito letra A
Fonte: Estratégia Concursos
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DECRETO Nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009 Regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo
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a) inservível: não serve mais para a Administração. Pode ser classificado em ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável ou contaminado.
b) sucateado: material imprestável ferroso, de madeira e de outras matérias que justifiquem sua alienação como matéria-prima
c) obsoleto: é o que, embora em condições de uso, não satisfaz mais às exigências técnicas do órgão a que pertence
d) excedente: é todo material inaplicável na empresa em qualquer época, independentemente do estado de conservação, funcionalidade ou obsolescência.
e) alienado: foi vendido/transferido para outra pessoa física ou jurídica.