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ID
1989292
Banca
COSEAC
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

André, servidor público da Secretaria de Educação, não se conforma por ter sido preterido em promoção por Márcia, que acabou por se tornar sua chefe. Um dia, ao ser repreendido verbalmente pela mesma, dentro da repartição, começa a ofendê-la, aduzindo que não aceita ser mandado por mulher, e insinuando que Márcia teria se valido de meios escusos para garantir sua promoção. Márcia o adverte, argumentando que esse comportamento é passível de penalidade. André, então, destemperado, lhe desfere violento tapa no rosto, fazendo-a cair. André somente para com a agressão após ser contido por outros colegas de trabalho, e continua ofendendo Márcia verbalmente, com inúmeras ofensas de baixo calão. Considerando o comportamento de André, este deve ser punido, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, com a pena de:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO LEI 531/85 :

    ART 207) A PENA DE DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS CASOS DE:

    III) OFENSA FÍSICA,  EM SERVIÇO, CONTRA FUNCIONÁRIO OU PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA;