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Letra: B - 197 NSCGJ. Os Tabeliães de Notas, seus substitutos e prepostos autorizados, poderão extrair traslados ou certidões de suas notas, sob a forma de documento eletrônico, em PDF/A, ou como informação estruturada em XML (eXtensible Markup Language), assinados com Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior.
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Diretrizes Extrajudiciais de RO
Art. 563. São obrigados todos os oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Rondônia, a utilizarem regularmente a Central de Informações do Registro Civil – CRC para operacionalizar o sistema interligado das Unidades Interligadas criadas nos termos do art. 3º do Provimento nº 13/2010-CNJ e disponibilizada por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARPEN SP, desenvolvida, cedida, mantida e operada, perpétua e gratuitamente pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (ARPEN SP), nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n. 25/2012, ou qualquer outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. A CRC deverá ser hospedada em ambiente web seguro, com acesso exclusivo utilizando certificado digital padrão ICP-Brasil, tipo A-3 ou superior, capaz de integrar todos os registradores do Estado e se comunicar com outros Estados da Federação que já possuem sistema eletrônico de envio de comunicações.
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Normas Notas: 197, 201, 199, 204.
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alternativa 'A' é incorreta
201. As certidões e os traslados digitais poderão ser encaminhados a registro mediante apresentação direta, armazenados em mídias portáteis, ao Oficial incumbido do registro, ou por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis - Central Registradores de Imóveis.
202. Tão logo esteja estabelecida integração com a Central Registradores de Imóveis, a remessa de certidões e traslados digitais pelos Tabeliães de Notas poderá ser feita por intermédio da CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
alternativa 'C' é incorreta
199. A utilização de XML (eXtensible Markup Language) para a estruturação de certidões e traslados digitais, para fins de procedimento registral imobiliário, fica condicionada à observância de modelos de estruturação que venham a ser definidos em Portaria da Corregedoria Geral da Justiça.
alternativa 'D' é incorreta
204. Os documentos que acompanharem as certidões ou traslados digitais deverão apresentar-se em PDF/A, com metadados, observado o item 198.1, e serão autenticados pelo Tabelião, substituto ou preposto autorizado, mediante emprego de Certificado Digital.