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GABARITO C
Entende-se então que, ato jurídico perfeito é aquele que sob o regime de determinada lei tornou-se apto para dar nascimento aos seus efeitos desde que seja feita a devida verificação de todos os requisitos que lhe são indispensáveis.
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GAB: C
ERRADO a) Coisa julgada : É a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível, é certeza do final do processo.
ERRADO b) Ato jurídico perfeito: É aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo
CERTO c) Direito adquirido é o bem da vida incorporado definitivamente ao patrimônio jurídico de seu titular.
ERRADO d) O direito adquirido não emana diretamente da lei, como o ato jurídico perfeito, o qual é uma decisão judicial fundada na lei, apta a produzir os seus efeitos.
SEJA FORTE .
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"bem da vida"
(...)
Aprioristicamente, o termo é utilizado, em regra, por autores processualistas, i.e., no campo do Direito Processual. Ocorre que, sendo o Direito Processual um instrumento pelo qual se efetiva o direito material, o termo bem da vida denota algo (um bem) extraído do mundo do direito material para o plano processual para que seja tutelado.
Neste pé, sendo o processo um instrumentalizador de todo o sistema do Direito, i.e., de uma infinitude de bens, não há melhor termo para se definir de forma genérica, todos os bens tutelados pelo Direito, passiveis de serem trazidos para o plano do Direito Processual, na busca de sua tutela específica.
Imperioso, ainda, é perscrutar o conteúdo gramatical do termo, em que pese à palavra bem, em suma significar uma coisa, já a palavra vida referir-se em um de seus sentidos, a existencialidade. Portanto, bem da vida é todo e qualquer bem (coisa), que se prende, que está junto a existencialidade. Noutro falar, bens passíveis de apreensão pelos homens, e neste sentido, torna-se demasiado lato o conteúdo do termo ora em discussão. Outrossim, conclui-se que bem da vida, neste sentido lato, abarca tudo aquilo que é passível de vinculação pelo Homem.
(...)
Por fim, há de se concluir que quando os autores processualistas usam o presente termo, em síntese, buscam trazer à baila todos e quaisquer bens tutelados pelo Sistema de Direito, levados pelas partes ao processo, por serem coisas importantes ao homem, e que por serem bens limitados estão sob a incidência da disputa entre as pessoas.
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DIREITO ADQUIRIDO: É aquele já incorporado no patrimônio jurídico do titular. A regra antiga assim fica não pode ser prejudicado.
ATO JURÍDICO PERFEITO: É aquele que se formou e gerou efeitos sob um determinado regime jurídico. Seguiu todo o procedimento legal, foi perfeito, atingiu sua finalidade.
COISA JULGADA: É uma característica de imutabilidade que reveste a sentença contra a qual não caiba mais recursos. Decisão que não cabe mais recurso.
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Letra C.
O direito adquirido consiste na faculdade de continuar a extrair os efeitos de um ato ou continuar a gozar dos efeitos de uma lei pretérita mesmo depois de ter sido revogada. Assim, tal direito pode ser encarado como uma espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular, já consumado ou não, porém exigível na via jurisdicional.
Pra cima!!!!
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Bizu: o ato jurídico perfeito gera o direito adquirido
Ex: Previdência social, você cumpriu todo rito jurídico, então tem o direito de se aposentar ( DIREITO ADQUIRIDO), até não cumprir, ficará na expectativa do direito.