Res CFO 63/05: Art. 64. As áreas de competência para atuação do especialista em Odontologia Legal incluem:
a) identificação humana;
b) perícia em foro civil, criminal e trabalhista;
c) perícia em área administrativa;
d) perícia, avaliação e planejamento em infortunística;
e) tanatologia forense;
f) elaboração de: 1) autos, laudos e pareceres; 2) relatórios e atestados;
g) traumatologia odonto-legal;
h) balística forense;
i) perícia logística no vivo, no morto, íntegro ou em suas partes em fragmentos;
j) perícia em vestígios correlatos, inclusive de manchas ou líquidos oriundos da cavidade bucal ou nela presentes;
k) exames por imagem para fins periciais;
l) deontologia odontológica;
m) orientação odonto-legal para o exercício profissional; e,
n) exames por imagens para fins odonto-legais.
Acredito que seja uma pegadinha do CESPE no enunciado da questão ele pergunta atividade específica para o exercício da odontologia legal: e dentre as competências do odontolegista se encontra a identificação humana, logo a letra C sem sombra de dúvida é competência da Odontologia legal. Na letra A ele para confundir menciona repercussões na caixa craniana, o que coloca o odontolegista como um participante da equipe, pois as outras agressões vão necessitar do médicolegista. Acredito q porisso a letra C seja a melhor resposta. Letra C.