PORTARIA NO - 204/16 - Ministério da Saúde -> Lista Nacional de Notificação Compulsória:
Nº 07 => a. Dengue - Casos => Periodicidade de notificação: Semanal.
b. Dengue - Óbitos => Periodicidade de notificação: 24 hs.
Nº 08 => Difteria => Periodicidade de notificação: 24 hs p/Secr.Est.Saúde e Secretaria Munic.de Saúde
Nº 12 => Doenças c/suspeita d disseminaç.intencional: a) Antraz pneumônico b) Tularemia c) Varíola => Periodicidade d notificação: 24 hs.
Nº 19 => Febre de Chikungunya => Periodicidade de notificação: Semanal.
Nº 25 => Hepatites virais => Periodicidade de notificação: Semanal.
Nº 28 => HIV ou SIDA => Periodicidade de notificação: Semanal.
Nº 30 => Intoxicação Exógena (p/subst.quím, incluindo agrotóx, gases tóxicos e metais pesados) => Periodicidade de notificação: Semanal.
Nº 34 => a) Malária na região amazônica => Periodicidade de notificação: Semanal.
b) Malária na região extra Amazônica => Periodicidade de notificação: 24hs.
Nº 38 => Raiva Humana => Periodicidade de notificação: 24 hs.
Nº 40 => Sarampo ou Rubéola => Periodicidade de notificação: 24 hs.
Nº 41 => Sífilis: a) Adquirida b) Congênita c) Em gestante => Periodicidade de notificação: Semanal.
Nº 44 => Tétano: a) Acidental b) Neonatal => Periodicidade de notificação: 24 hs p/ Secret.Munic.de Saúde
Nº 46 => Tuberculose => Periodicidade de notificação: Semanal.
Catapora, Hepatite medicamentosa, Herpes e Caxumba não aparecem na tabela. O erro da "doença infectocontagiosa" é grosseiro. Letra E.