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ADMNISTRATIVA - É o documento produzido por CD, e que se destina a ser apresentado perante qualquer pessoa, empresa, instituição ou repartição, mesmo que dependa direta ou indiretamente do Poder Judiciário, mas desde que venha a ser entranhado em processo judicial.
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Finalidade
Administrativo: Emitido pelo CD para ser apresentado em empresa ou instituição perante qualquer pessoa, podendo ser usado em processo judicial
Judicial: destinado a ser utilizado em processo judicial (ex: falta de testemunha em audiência)
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos odonto-legais.
A) ERRADO. Trata-se de uma classificação quanto ao conteúdo, e não à finalidade.
B) CERTO. Quanto à sua finalidade, um documento odonto-legal pode ser classificado como administrativo ou judicial.
Administrativo - destino: qualquer pessoa/repartição/empresa/ instituição que dependa do Poder Judiciário
Judicial - solicitado pela justiça
C) ERRADO. Não existe essa classificação.
D) ERRADO. Classificação dos documentos quando à procedência (e não finalidade):
- Oficial (emitido por órgão oficial ou profissional em cargo público)
- Oficioso (emitido por qualquer instituição não vinculada ao poder público)
E) ERRADO. Oficioso é aquilo que, embora não tenha caráter oficial, é produzido por órgãos ou vem de fontes governamentais.
Gabarito do professor: Letra B.
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No livro de ML de PALERMO:
ESPÉCIES
1) Administrativo: quando ao interesse da administração pública, relativos ao serviço público, ex.: atestado para fins de ingresso em concurso público;
2) Judiciário: quando por solicitação da justiça, ex.: justificação de falta dos jurados;
3) Oficiosos: no interesse particular de pessoas FÍSICAS OU JURÍDICAS de direito privado para justificar situações MENOS FORMAIS, ex: ausência das aulas; dispensa de alunos da prática de educação física etc.
Não entendi essa questão. uou
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To boiando nessa questão tb. não consegui entender pq é adminstrativo e não oficial.
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Flávio Linhares, cuidado com a pegadinha. oficial é procedência e não finalidade.