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ID
1991335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

O documento odontolegal que é formalmente redigido e no qual se relata, detalhadamente, fatos constatados pelo perito à autoridade requisitante, a fim de contribuir para o esclarecimento de um ou mais fatos de ordem odontológica, é denominado

Alternativas
Comentários
  • Laudo. Que é um tipo de relatório, assim como o auto.

  • Art. 160 CPP - Laudo pericial, tem o prazo de dez dias para ser entregue após a perícia, podendo ser prorrogado a pedido dos peritos.

    Art 161 CPP - Auto pericial é entregue imediatamente após ser feita a perícia.

    Por tanto os dois não são a mesma coisa.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em documentos odontolegais. Estes compreendem o conjunto das declarações, orais ou escritas, firmadas por Cirurgião no exercício da profissão, para servir como prova, que podem ser utilizadas com finalidade jurídica.

    A) ERRADO. Geralmente são dados pelos legistas perante autoridade policial ou judicial e objetiva o esclarecimento de uma questão médica específica e de interesse judicial. Tais depoimentos são normalmente reduzidos a termo.

    B) ERRADO. São notificações obrigatórias as comunicações que devem ser expedidas às autoridades competentes por razões sociais ou sanitárias.

    C) ERRADO. O atestado ou também chamado de certificado médico é uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências. Tem a finalidade de resumir, de forma objetiva e singela, o que resultou do exame feito em um paciente, sua doença ou sua sanidade, e as consequências mais imediatas. É, assim, um documento particular, elaborado sem compromisso prévio e independente de compromisso legal, fornecido por qualquer médico que esteja no exercício regular de sua profissão.

    D) CERTO. O relatório é o resultado da atuação do odontolegista, podendo ser um laudo ou auto. Laudo é o texto em que um perito emite seu parecer e responde a todos os quesitos que lhe forem propostos pelo juiz e pelas partes interessadas. O Laudo é uma peça técnico-formal, por meio do qual é apresentado o resultado de uma perícia. Nele deve ser relatado tudo o que foi objeto dos exames levado a efeito pelos peritos, ou seja, é um documento técnicoformal que exprime o resultado do trabalho do perito. Já o auto é um relatório ditado ao escrivão ou ao escrevente na presença do delegado ou de um juiz. Normalmente é elaborado por peritos “Ad hoc" e assinado pelos peritos nomeados, pelo escrivão e pelo delegado.

    E) ERRADO. O parecer é a resposta da questão referente a assunto odonto-legal, suscitadora de dúvidas em relatório pertinente ao mesmo, feita por uma das ou pelas partes a profissional de Medicina ou a uma comissão científica. Possui o valor de simples prova técnica a ser estimada de maneira muito relativa pelo juiz, que dará a esse documento particular a importância que entender.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 161. CPP  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.