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Perito Criminal "Louvado" é aquela pessoa que não é um peirto oficial, ou seja, foi nomeada pela autoridade judiciária.
Ex: Se em determianda localidade não se dispunha de PO, o juiz irá recorrer a uma pessoa com conhecimento em determinado assunto para realizar determinado exame.
É o que ocorre na questão acima! O cirurgião-dentista habilitado, com conhecimento em sua área, é requisitado para realizar uma determinada perícia...
http://historietasdelucianofigura.blogspot.com.br/2013/02/perito-louvado.html
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Perito Oficial: exercem esse mister por atribuição de cargo público. Têm eles por missão efeturar o exame de corpo de delito e outras perícias requisitadas pela autoridade.
Perito Nomeado ou Louvado: é todo expert em determinado assunto, que não o sendo de oficio, é nomeado por uma autoridade, para atuar como perito, em determinado caso. Para ser perito louvado é necessário que seja pessoa idônea, com diplomação superior, de preferência na área do exame.
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a) não auxilia, o substitui.
b) não pertence a um estabelecimento oficial.
c) não é caráter temporário.
d) RESPOSTA
e) não poderá intervir no resultado da perícia.
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A questão avalia os conhecimentos do candidato em procedimentos em perícia criminal, peritos e perícias.
A) ERRADO. Não é o perito que formula quesitos, e muito menos o nomeado que irá auxiliar o perito oficial nessa tarefa. De acordo com o artigo 159 do Código de Processo Penal temos:
§ 3o Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
B) ERRADO. É o perito oficial que pertence a uma instituição. O perito designado (não oficial) não pertence necessariamente a um estabelecimento oficial.
C) ERRADO. O cargo não tem caráter temporário, sendo o perito oficial um servidor público concursado do estado.
D) CERTO. De acordo com o Código de Processo Penal, temos:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
E) ERRADO. O cirurgião-dentista não poderá intervir no resultado da perícia realizada pelo assistente técnico.
Gabarito do professor: Letra D.