“Nas contusões ativas, o instrumento vulnerante vem de encontro à superfície corpórea . Ex.: soco. Nas contusões passivas, a superfície corpórea (a vítima) vai de encontro ao instrumento vulnerante. Ex.: a pessoa cai e bate a cabeça no solo. Assim, a atuação pode ser ativa/direta, passiva/indireta ou mista (a combinação de ambas)”.
Os agentes mecânicos através da alteração da inércia se dividem em simples:
a) contundente: todo objeto rombudo capaz de agir batendo traumaticamente no organismo da vítima (pau, pedra, martelo, barra de ferro e nossa jurisprudência inclui os próprios membros do corpo humano como as mãos, pés, cotovelo e outros);
b) cortante: todo objeto dotado de lâmina apresentando fio, lume ou corte: (navalha, faca, gilete, canivete, louça, papel, vidro, folha de flandres, plástico e outros);
c) perfurante: todo aquele que possui uma haste cilíndrico-cônica dotada de ponta que afasta as fibras dos tecidos do corpo do ofendido (pequeno calibre-raramente mortais: alfinete, agulha, prego, espinhos palmeira, etc; médio- podem ser mortais: espeto de churrasco, furador de gelo ou de carne, etc; grande: florete, estacas e outros).
Os mistos resultam da combinação das primeira, podendo ser:
a) corto-contundente: objeto pesado com superfície de corte impulsionado pelo membros do agressor. Ex.: machado, facão, foice, enxada, dentes (segundo Flamínio Fávero) etc;
b) perfuro-cortante: instrumento formado de uma lâmina com um ou mais gumes cortantes e ponta na extremidade que perfura associando as duas ações. Exs.:peixeira, facão, punhal, canivete etc;
c) pérfuro-contundente: instrumento que atua sobre o alvo contundindo e perfurando partilhando as duas características. Melhores exemplos são os projéteis de arma de fogo,(PAF), chumbo das espingardas e também pontas de grades de ferro, guarda chuva.
FONTE (
http://aulademedicinalegal.blogspot.com.br/2012/06/traumatologia.html )